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Capital inicia recuperação de área degradada por espécie invasora
Remoção da leucena e reflorestamento com espécies nativas integram plano executado após intervenção do MPMS, em ação conjunta com o MPF
Sexta-feira, 25 Julho de 2025 - 11:20 | Redação

Após intervenção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o município de Campo Grande deu início ao plano de recuperação de áreas degradadas pela proliferação da espécie invasora leucena. A ação ocorre após decisão favorável obtida pelo MPMS, em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), no Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou o município de Campo Grande e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) a recuperar a área ambiental degradada.
Em relatório de monitoramento do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, emitido na última quinta-feira (17), a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) aponta que a remoção das leucenas na Área de Preservação Permanente (APP) do córrego Bandeira teve início no dia 6 de junho, na avenida Senador Antônio Mendes Canale, entre a Rua Portuguesa e a Avenida Costa e Silva.
Segundo o plano de recuperação, após a remoção das espécies invasoras, será feito o reflorestamento com o plantio de 263 mudas de espécies nativas, respeitando a irregularidade e a morfologia do terreno, ao término do período de estiagem. A área degradada foi o foco da ação civil pública nº 0002827-50.2013.4.03.6000, movida pelo MPMS e pelo MPF, que apontou que as obras de implementação da Avenida Interlagos levaram à degradação da área, com depósito de dejetos e entulhos e a proliferação da leucena.
De acordo com a ação, as obras para implementação da Avenida Interlagos causaram supressão da vegetação nativa, bem como favoreceram a exposição do solo e a alteração da vazão hídrica, o que, consequentemente, facilitou a infestação da leucena. Além disso, o laudo pericial judicial afirma que a degradação da APP do córrego Bandeira levou à erosão das margens, ao extravasamento das águas pluviais e ao assoreamento do Lago do Amor, localizado no câmpus da UFMS.
Ação civil pública
Com a confirmação dos danos ambientais, o MPMS e o MPF propuseram, na Justiça Federal, uma ação civil pública contra o município de Campo Grande e a UFMS, solicitando que os entes fossem condenados a apresentar e executar um plano de recuperação de áreas degradadas para o córrego Bandeira, devido à proliferação da espécie invasora leucena.
Em primeira instância, a Justiça Federal julgou parcialmente os pedidos, condenando apenas o município de Campo Grande. O MPMS e o MPF recorreram, em recurso assinado pelo Promotor de Justiça e responsável pela 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Luiz Antônio Freitas de Almeida, e pelo Procurador da República Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira, para que a condenação fosse estendida à UFMS. O município também apelou para reverter a condenação.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu o recurso do MPMS e do MPF e negou provimento ao recurso do município. A UFMS recorreu ao STF, mas o Presidente da Corte, Ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão do TRF3.
Agora é lei
No dia 4 de junho, o município de Campo Grande sancionou a Lei n. 7.418/2025, que instituiu o Plano de Erradicação e Substituição da Leucena. A lei prevê o mapeamento das áreas onde a espécie invasora está presente e o planejamento estratégico para sua substituição, a restauração dos ecossistemas nativos do município e a minimização dos impactos sobre a biodiversidade local, incluindo a proteção de espécies da fauna e flora.
Além disso, a lei também prevê a promoção de ações para sensibilização e engajamento da comunidade com vistas à preservação ambiental, assim como atividades de educação ambiental sobre a importância da conservação de espécies nativas e os perigos de introduzir espécies exóticas. Por fim, ficou proibido o plantio, comércio, transporte e a produção da leucena em todo o território de Campo Grande, sob pena de multa de R$ 1 mil.
O MPMS teve papel fundamental na defesa do meio ambiente e na garantia da efetividade dos direitos coletivos ao atuar de forma firme e articulada na responsabilização pelos danos ambientais na APP do córrego Bandeira, demonstrando seu compromisso institucional com a proteção do patrimônio ambiental, a reparação integral dos danos causados e o respeito à legislação ambiental vigente. Sua atuação foi decisiva para assegurar a elaboração de um plano de recuperação para as áreas degradadas e impedir que a omissão do poder público perpetuasse o processo de degradação ambiental.
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