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Aprovação de PL que protege crianças e adolescentes no meio digital é urgente, diz MPT
Em nota técnica, instituição aponta que a exploração sexual de crianças e adolescentes tem ocorrido com frequência alarmante na Internet
Sábado, 23 Agosto de 2025 - 10:13 | Redação

Em nota técnica divulgada nesta quarta-feira (20), o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que o Projeto de Lei (PL) nº 2628/22, que tramita na Câmara dos Deputados, traz avanços na proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais como aplicativos, jogos e redes sociais. A proposta foi aprovada na noite da última quarta-feira (20) pela Câmara dos Deputados e retorna ao Senado para análise.
Para a instituição, o projeto é benéfico por prever responsabilidades compartilhadas entre famílias, Estado, sociedade e plataformas digitais. Entre as medidas presentes na proposta, estão a proibição de exploração comercial, deveres de prevenção por parte das empresas de tecnologia, mecanismos de verificação etária confiáveis, além da obrigatoriedade de comunicação de indícios de abuso e exploração.
Além disso, a nota técnica ressalta que o PL está de acordo com o Comentário Geral nº 25, do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, que determina que os Estados atualizem, revisem e proponham legislações que vão assegurar que esses ambientes digitais sejam seguros e compatíveis com os direitos de crianças e adolescentes.
No documento, a instituição reforça que o acesso a tecnologias de informação e comunicação e ao ambiente digital expõe crianças e adolescentes aos mais variados riscos. Entre eles, estão a dependência ou o uso problemático de dispositivos digitais, transtornos de ansiedade e depressão, cyberbullying, desafios de automutilação e vulnerabilidade a violências sexuais. O MPT destaca que a violação de direitos na Internet ocorre em casos de influenciadores mirins, atividades artísticas sem autorização judicial, cyberatletas e desenvolvimento de jogos eletrônicos.
O MPT aponta, ainda, que o PL está alinhado à Constituição, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei Geral de Proteção de Dados, ao Marco Civil da Internet e a tratados internacionais de direitos humanos e sugere melhorias no texto para esclarecer que situações de trabalho infantil em ambiente digital configuram violações de direitos fundamentais.
A nota técnica foi assinada pela coordenadora nacional e pelo vice-coordenador nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, respectivamente Luísa Carvalho Rodrigues e André Canuto de Figueiredo Lima.
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