Política
Quem pagou Fies durante pandemia pode ter direito a crédito, prevê projeto
Regra vale apenas para estudantes que estejam com todas as prestações em dia
Domingo, 14 Agosto de 2022 - 08:12 | Redação

Os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que pagam as mensalidades em dia poderão ter direito a um crédito de 20% sobre o valor da parcela paga. É o que determina o projeto de lei (PL) 2.115/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A mudança ocorreria com a alteração da Lei 10.260, de 2001, que dispõe sobre o financiamento do Fies.
De acordo com a proposta, o benefício será aplicado a todas as parcelas referentes a contratos existentes com o Fies e pagas entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando perdurou o estado de emergência provocado pela pandemia de covid-19. A regra vale apenas para estudantes que estejam com todas as prestações em dia.
O bônus de 20% deve ser usado na amortização do saldo devedor do financiamento estudantil. Caso o valor do crédito concedido seja superior ao valor do saldo devedor, o beneficiário pode receber o crédito em conta bancária no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.
Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho lembra que a pandemia fez com que muitos estudantes ficassem desempregados ou perdessem o apoio familiar em razão do falecimento ou desemprego de seus parentes. Dessa forma, segundo o senador, é importante não apenas recuperar o crédito dos inadimplentes, mas também reconhecer o esforço de quem pagou as prestações do Fies.
“O poder público deve reconhecer os sacrifícios realizados para manter em dia o pagamento das dívidas pelos estudantes. Do contrário, premiando apenas os inadimplentes, acaba incentivando o não pagamento dos contratos adimplentes”, afirma Carvalho.
O senador também destaca que o projeto deve “estimular o pagamento em dia dos contratos adimplentes, reduzindo o risco de desestímulo aos estudantes que se esforçam para estar em dia com as suas prestações, diante de abatimentos concedidos apenas a operações inadimplentes.”
Inadimplentes
Em dezembro de 2021 o governo editou a medida provisória (MP) 1.090/2021 com objetivo de amparar os alunos beneficiários do Fies que aderiram ao programa até o segundo semestre de 2017. Sancionada como Lei 14.375, de 2022, a norma permite abatimento de até 86,5% nas dívidas dos estudantes inadimplentes. A norma ainda estabelece um desconto de 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os alunos com débitos vencidos e não pagos mais de 90 dias na data da publicação da MP podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92%
Fonte: Agência Senado
Últimas Notícias
- Nacional - 19:09 Mega-Sena acumula e prêmio vai para R$ 33 milhões
- Economia - 18:51 Copom mantém taxa básica de juros em 15% ao ano
- Política - 18:38 Pec da Blindagem é risco à democracia, avalia Simone Tebet
- Saúde - 18:00 Corumbá divulga cronograma das salas de vacina até 19 de Setembro
- PMA - 17:39 Filhote de jiboia é resgatada em forro de refeitório na Capital
- Agora - 17:00 Funcionário da Solurb é atropelado e morre na Capital
- Prefeitura - 16:50 Com aumento de casos de câncer do colo do útero, Dourados reforça vacinação
- Política - 16:30 PEC altera data da posse do governador de MS para 6 de janeiro
- Poder Público - 16:16 Prefeitura de Três Lagoas realiza reformas em prédios públicos
- Educação - 15:56 SED abre consulta para formação de novo currículo da educação digital