Política
Projeto de Lucas de Lima quer garantir o conhecimento da vítima que seu agressor será solto
Ás vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência a
Terça-feira, 20 Fevereiro de 2024 - 12:08 | Redação

Está em tramitação na Assembleia Legislativa (ALEMS), o Projeto de Lei de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência.
Conforme a proposta, fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o dever de comunicação prévia à vítima de violência doméstica e familiar acerca de ato que fizer cessar a privação de liberdade ou medida protetiva de urgência instituída pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, aplicada contra quem deu causa à violência.
A comunicação deverá ser feita à vítima, ao seu advogado constituído ou ao defensor público pela autoridade judicial responsável pelo ato que fizer cessar a privação de liberdade ou medida protetiva de urgência, devendo ser realizada por escrito através de meio físico ou eletrônico.
"Não é justo que a pessoa que sofreu violências não tenha meios de saber, com antecedência, que seu agressor não estará mais apartado de seu convívio. Além de evitar surpresas, a comunicação prévia permite que a vítima possa se preparar e adotar as providências que julgar necessárias para a sua segurança", justificou o deputado.
"É necessário explorar a competência legislativa estadual para estabelecer que a comunicação sobre os atos que fizerem cessar a privação de liberdade ou medida protetiva de urgência seja realizada com uma antecedência mínima de 10 dias, a fim de proporcionar maior eficácia à proteção que deve ser garantida às mulheres", finalizou Lucas de Lima.
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