Política
Por 6 votos a 5, STF suspende o orçamento secreto
Plenário da Corte começou a julgar o tema na semana passada, em meio a alterações realizadas pelo Congresso Nacional
Segunda-feira, 19 Dezembro de 2022 - 16:32 | Portal R7

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para seguir o voto da ministra Rosa Weber, presidente da Corte, e suspender o orçamento secreto, conhecido tecnicamente como emendas do relator. O julgamento começou na semana passada e precisava de pelo menos seis votos no mesmo sentido para tomar uma decisão, o que ocorreu na sessão desta segunda-feira (19).
A sessão foi aberta com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Ele destacou que passou o fim de semana avaliando o tema. "Reconheço que passado pouco mais de um ano da propositura das ADPFs deste julgamento, o Congresso aprovou avanços para mitigar a enorme participação do relator-geral, que tinha poderes implícitos para o destino final destas", disse o magistrado.
No entanto, o magistrado entendeu que as alterações feitas pelo Congresso não retiraram problemas de transparência apresentados pela relatora da ação, Rosa Weber. "A resolução, embora traga regras importantes, não resolve o problema que vossa excleência trouxe em seu voto", disse ele.
Rosa Weber entendeu que os repasses de emendas pelo governo para que senadores e deputados enviem aos estados viola a Constituição Federal por desvirtuar a distribuição do orçamento, além de não ocorrer com regras claras de publicidade, para que a população e as instituições saibam como os recursos estão sendo aplicados e quais parlamentares estão indicando as obras e ações que vão receber verbas.
Como votaram os ministros - Seis ministros votaram para derrubar o orçamento secreto: Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O ministro André Mendonça abriu divergência e entendeu que não cabe ao Supremo interferir na aplicação de emendas parlamentares, mas que apenas pode impor a obrigatoriedade de se estabelecer regras de transparência e publicidade. Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam Mendonça no voto para liberar o orçamento secreto, com mais regras de transparência.
De acordo com o voto de Mendonça, o Congresso deve, no prazo de 60 dias, normatizar "as emendas do Relator-Geral, de modo a explicitar a priori os fundamentos levados periodicamente em consideração para fixar o volume financeiro da execução pertinente ao RP-9 e respectivos critérios de rateio desse montante entre as duas Casas do Congresso Nacional e respectivos órgãos, com especial atenção à CMO".
Se o Supremo finalizar a sessão sem mudança de votos, o orçamento secreto fica completamente vedado a partir de agora. A Corte analisou quatro ações apresentadas por partidos políticos que questionaram a legalidade dos repasses.
Rosa chegou a dizer, em seu voto, que as emendas do relator colocaram em risco a própria existência do Estado e estabeleceram um verdadeiro "balcão de negócios" com o orçamento público. Enquanto o Supremo julgava a constitucionalidade dos repasses, no Congresso ocorriam alterações nas regras. Uma delas aprova a distribuição dos recursos de acordo com o tamanho das bancadas.
Últimas Notícias
- empregabilidade de pessoas trans - 18:32 Inclusão e TRANSformação: fomentando a empregabilidade de pessoas trans
- Política - 18:12 Após fraude no INSS, Lupi pede demissão do Ministério da Previdência
- Acidente de Trabalho - 17:50 Trabalhador morre ao ser prensado por caminhão em Nova Andradina
- Infraestrutura - 17:32 Prefeitura da Capital intensifica manutenção de vias não pavimentadas
- TVMS Record - 17:09 Festa da Linguiça ao vivo na TVMS
- Oportunidades - 16:50 Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU
- Corumbá - 16:35 Homem de 31 anos é baleado no rosto por dupla em moto
- Colisão - 16:13 Carro capota e deixa uma pessoa ferida no interior de MS
- Transporte - 15:53 Três Lagoas: novos ônibus tem wi-fi, ar-condicionado e redutor de poluentes
- Acidente de Trânsito - 15:34 Motorista fica em estado grave na MS-377