Política
Executivo envia alterações no Estatuto dos Militares e adequações em normas
Lei que dispõe sobre a hipótese de transferência ex officio para a reserva remunerada em razão do tempo de serviço
Quinta-feira, 30 Novembro de 2023 - 19:35 | Gabriel Telê Santana

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 21/2023, de autoria do Poder Executivo, que revoga dispositivos da Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul.
A matéria revoga o inciso II e suas alíneas “a” e “b” do artigo 91, e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, dispõe sobre a hipótese de transferência ex officio para a reserva remunerada em razão do tempo de serviço.
“A revogação se faz necessária, em virtude do advento da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que atribuiu competência à União para estabelecer normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal”, traz a justificativa da matéria.
Gestão e Políticas Públicas
O Projeto de lei 346/2023, de autoria do Poder Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 6.035, de 26 de dezembro de 2022; altera a redação de dispositivo das Leis 5.079, de 26 de outubro de 2017; 5.095, de 17 de novembro de 2017; 5.095, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências. O objetivo da matéria é aprimorar as ações e as políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Executivo Estadual, para ajustar as competências dos órgãos que integram a sua estrutura aos serviços prestados à população sul-mato-grossense.
Também de autoria do Executivo, o Projeto de Lei 347/2023, que dispõe sobre a administração, a aquisição, a alienação, a oneração e a utilização dos bens imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul, de suas autarquias e de suas fundações, e dá outras providências. A matéria visa estabelecer normas gerais referentes à política de gestão de bens imóveis públicos no âmbito do Estado, fundamentada nos princípios da eficiência, da economicidade, da sustentabilidade e da transparência, e orientada pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da supremacia do interesse público. Também delineia regras claras para a administração, aquisição, alienação, oneração e utilização dos bens imóveis do Estado. Ambas matérias seguem para análise da CCJR.
Últimas Notícias
- Projeto de lei - 18:10 Escolas e unidades de saúde deverão comunicar sobre violência virtual
- “Cevar não é Legal” - 17:50 Operação da PMA orienta motoristas em blitz educativa no indubrasil
- Meio Ambiente - 17:15 Curso gratuito da Defesa Civil capacita 100 voluntários em Três Lagoas
- Poder Legislativo - 16:53 Assembleia Legislativa declara ponto facultativo o dia 2 de Maio
- Poder Judiciário - 16:15 TJMS estabelece novas regras para credenciamento de leiloeiros e corretores
- Educação - 15:40 Inscrições para o Encceja 2025 terminam nesta sexta-feira
- Evento - 15:13 Campo Grande sedia 3º Congresso de Cidades Digitais e Inteligentes
- Polícia - 14:32 PM prende quatro pessoas por roubos de fios de cobre da Suzano
- Agropecuária - 14:12 Declaração semestral dos rebanhos começa na quinta-feira e segue até 2 de junho
- Sidrolândia - 13:30 PRF apreende 2,1 toneladas de maconha na BR-060