Polícia
Padrasto é condenado a 30 anos de prisão após engravidar enteada
Acusado confessou que manteve conjunção carnal com a vítima dentro da própria casa
Quarta-feira, 09 Agosto de 2023 - 17:31 | Marina Romualdo

O homem, de 36 anos, foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado pela Justiça de Mato Grosso do Sul por estuprar a enteada por três anos, em Campo Grande (MS). O padrasto teria abusado da enteada desde os 11 anos.
De acordo com a denúncia, no dia 31 de Janeiro de 2023, a Polícia Militar foi acionada pela equipe do Hospital Universitário após a adolescente ter dado luz a uma criança. Ainda durante o atendimento, a menina teria revelado que o pai do recém-nascido era o seu padrasto.
Sendo assim, o homem foi abordado pelos policiais dentro do próprio hospital e confirmou que manteve conjunção carnal com a vítima e que o crime foi cometido na residência onde morava. Além disso, contou que aproveitava de momentos a sós com a adolescente para praticar atos libidinosos diversos, como tocar nas partes íntimas.
A denúncia foi recebida pela Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e Adolescente (Veca), da Capital, no dia 22 de Março de 2023, e embora o réu tenha alegado não ter praticado violência ou grave ameaça, há confissão em relação à prática de conjunção carnal, não restando dúvida da autoria do crime.
“Há nos autos um conjunto probatório harmônico e suficiente que demonstra de forma firme, segura e inconcussa que o acusado praticou conjunção carnal com vítima menor de 14 anos”, escreveu o juiz, Robson Celeste Candeloro ao proferir a sentença condenatória.
Na dosimetria da pena, o magistrado aplicou a pena-base de 8 anos pelo crime, agravou para 12 anos em razão de ser o réu padrasto da vítima, aumentou para 18 anos considerando que resultou em gravidez; considerou ainda que a vítima foi abusada inúmeras vezes em continuação delitiva dos 11 aos 14 anos de idade, aumentando para 30 anos de reclusão, pena definitiva a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Portanto, além da pena de 30 anos em regime fechado, o juiz fixou em R$ 10 mil, o valor da reparação mínima por danos morais e decretou a prisão preventiva do condenado.
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