Polícia
Motorista embriagado que matou namorada em acidente enfrenta júri
Conforme a defesa de William, o réu agiu sem intenção de matar a jovem
Quarta-feira, 03 Abril de 2024 - 10:45 | Thays Schneider

Willian Júnior Moraes Guimarães, acusado de matar a namorada Angela Maria Santos Vieira, em 14 de maio de 2023, está sendo julgado nesta quarta-feira (03). Willian estava na direção do carro que provocou o acidente, na época do acidente foi contestado que ele estava sob efeito de álcool.
Na época do acidente, Angela Maria estava como passageira no banco da frente do Volkswagen Jetta. No veículo também estavam o motorista William Moraes, de 25 anos, e outro homem, de 27 anos, no banco traseiro.

O Chevrolet Tracker era conduzido por uma jovem, de 26 anos, que seguia pela Doutor Paulo Machado no sentido centro ao bairro. O condutor do Jetta avançou o sinal vermelho e colidiu no outro carro. Com o impacto, o veículo onde Angela Maria estava foi lançado para canteiro central, de onde colidiu em muro de uma residência e parou na via.
A jovem morreu no local do acidente. William Moraes e o outro passageiro do Jetta tiveram ferimentos leves, enquanto a motorista da Tracker foi encaminhada para hospital particular da Capital com fratura no antebraço esquerdo, bem como escoriações pelo corpo.
No veículo que avançou o sinal vermelho, a Perícia Técnica encontrou diversas latas de bebidas alcoólicas. O motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez e relatou aos policiais que estava desde às 17h bebendo em conveniência da rua Antônio Maria Coelho, junto aos demais ocupantes do veículo.
Por volta das 21h50, decidiram deixar o local e descolaram pela avenida Mato Grosso, momento em que ocorreu o acidente. William Moraes se recusou a realizar o teste do bafômetro e foi preso em flagrante.
Compareceu ao local do acidente o Corpo de Bombeiros, que socorreu às vítimas, bem como a Polícia Militar, a Polícia Civil e equipe da Perícia Técnica. O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Cepol como “homicídio culposo na direção do veículo automotor" e “lesão corporal dolosa na direção de veículo automotor”. O último crime pode aumentar a pena em até um terço.
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