Polícia
Justiça suspende obras no entorno do Parque dos Poderes na Capital
Promotores apontam risco ambiental e omissão do Estado e do Município
Segunda-feira, 15 Setembro de 2025 - 17:42 | Issel Chaia

Atendendo à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 34ª, 26ª e 42ª Promotorias de Justiça de Campo Grande, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu imediatamente os alvarás, guias de diretrizes urbanísticas e licenças ambientais já emitidos para construções na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.
Proferida em 11 de Setembro, a decisão baseia-se no princípio de precaução ambiental e indica a falta de estudos técnicos detalhados que deveriam ser exigidos pelo Município de Campo Grande e pelo Estado de Mato Grosso do Sul antes de liberar as áreas aos empreendimentos. Ainda foi determinado pelo magistrado que a Prefeitura fiscalize as obras em andamento dentro de 24 horas, para identificação do estágio das construções e informar sobre a suspensão judicial.
Fiscalização intensa
De acordo com o MPMS, pelo menos 15 empreendimentos imobiliários de alta densidade vinham sendo planejados na região sem que a zona de amortecimento tivesse regulamentada, contrariando a legislação federal de proteção ambiental. A omissão compromete o equilíbrio ecológico do parque, segundo a instituição, por se tratar de uma unidade de conservação de proteção integral.
O MPMS recomendou ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em Julho, pelo embargo imediato das obras, entretanto, o órgão se recusou a acatar a recomendação, alegando que a medida exigiria decisão judicial. A partir de agora, com a tutela de urgência concedida, a paralisação é obrigatória inclusive para obras que não tiveram início ou em fase de fundação.
Parque Estadual do Prosa
Com cerca de 9,72 km² de área de influência direta, o Parque Estadual do Prosa é cercado por bairros como Parque dos Poderes, Jardim Veraneio, Cidade Jardim, Jardim Panorama e Carandá Bosque. A recomendação do MPMS, encaminhada tanto para a Prefeitura da capital quanto para o Estado, exige a criação de normas específicas para a zona de amortecimento, como limite de altura para prédios, taxa de permeabilidade mínima e proibição de fachadas espelhadas, por afetarem a fauna local. Com a propositura da ação, o Estado e o Imasul concordaram com a regulamentação da zona de amortecimento em até 60 dias.
Além de suspender as autorizações de novos empreendimentos, o MPMS pede a revisão das licenças emitidas, após a regulamentação da zona de amortecimento, de acordo com os critérios técnicos. Dessa forma, com a futura regulamentação, os alvarás e licenças concedidos - agora suspensos por decisão judicial - devem ser reavaliados.
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