Polícia
Justiça condena um dos líderes de descaminho do interior de MS
Acusado chefiava organização criminosa especializada na importação ilegal de mercadorias
Quarta-feira, 29 Junho de 2022 - 18:35 | Redação

Um dos líderes do descaminho na região centro-sul do Estado, foi condenado a nove anos e dois meses de prisão pela 2ª Vara Federal de Dourados (MS). Ele é acusado de chefiar organização criminosa especializada na importação ilegal de mercadorias e por falsidade ideológica.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em denúncia ofertada em Abril de 2022, inclui que dentre outras provas, mais de 30 processos administrativos instaurados na Receita Federal do Brasil, diversos inquéritos policiais e pelo menos quatro ações penais deflagradas contra o réu por seu envolvimento direto na prática do crime de descaminho, demonstrou que ele fazia da prática de descaminho o seu modo de vida há aproximadamente uma década.
Nas investigações, o condenado movimentou entre os anos de 2015 e 2021, mais de R$ 12 milhões em créditos e outros R$ 12 milhões em débitos nas suas contas e de terceiros diretamente vinculados a ele. Só na conta bancária da mãe do réu, transitaram mais de R$ 2 milhões e na conta de sua irmã, mais de R$ 10 milhões.
Além disso, foi decretado também o perdimento de 48 veículos que eram utilizados para transportar os produtos trazidos ilegalmente do Paraguai.
Organização Criminosa – O réu liderava grupo criminoso composto por pelo menos, seis pessoas que atuavam de forma organizada realizando intensa logística para a importação ilegal de mercadorias em larga escala a partir de Pedro Juan Caballero, no Paraguai.
Após a aquisição na cidade paraguaia, os produtos eram transportados por freteiros até o município de Nova Alvorada do Sul (MS), onde era feita toda a gestão do material e armazenamento em diversos depósitos para em seguida serem enviados até São Paulo (SP) por meio de laranjas. Na capital paulistana, um membro da organização era o responsável pela entrega das mercadorias ao destinatário e pelo recebimento dos pagamentos, que eram posteriormente repassados às contas a ele vinculadas.
Outra acusação – O réu também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica. Para o transporte rodoviário, quase que diário, de um grande volume de produtos importados ilegalmente do Paraguai até o centro de comando da organização criminosa, em Nova Alvorada do Sul, ele dispunha de uma frota de veículos populares. Os automóveis, adquiridos por ele para essa finalidade e utilizados por freteiros contratados, não eram registrados em seu nome.
Com base em provas documentais apreendidas em posse do condenado, a sentença reconheceu que os veículos, embora registrados em nome de terceiros, pertenciam de fato ao líder do grupo criminoso. De acordo com a sentença “embora não haja prova de que tenha praticado pessoalmente os atos de execução de todos os falsos, indene de dúvidas que é o autor intelectual de todos estes crimes, já que comprovadamente gestor e financiador da Organização”.
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