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Veja os critérios para apartamentos da Emha
Quarta-feira, 24 Abril de 2019 - 13:30 | Redação
A Agência Municipal de Habitação (Emha) anunciou que fará sorteio para aquisição de apartamentos no empreendimento Residencial Portal das Laranjeiras, Região Urbana do Lagoa, na Avenida Nasri Siufi, e no residencial Jardim Inápolis, Região Urbana do Imbirussu, na Avenida Pitangueira. As inscrições podem ser feitas pela internet ou presencialmente até 6 de Junho. A data do sorteio será definida e divulgada posteriormente.
Na quarta-feira, 17 de Abril, foram publicados, no Diário Oficial do Município, dois editais tratando do assunto. O primeiro edital anuncia o sorteio de 158 unidades habitacionais no Empreendimento Residencial Portal das Laranjeiras, Região Urbana do Lagoa, na Avenida Nasri Siufi, com 46,63m², construídos através do programa Minha Casa Minha Vida.
O segundo divulga o sorteio de 66 unidades habitacionais, localizados no Residencial Jardim Inápolis, Região Urbana do Imbirussu, na Avenida Pitangueira. Os apartamentos têm de 49,66m².
Veja abaixo as orientações e critérios divulgados pela Emha para interessados em participar do sorteio:
Inscrição - A inscrição para participação no sorteio será realizada do dia 22 de abril de 2019 a 6 de junho de 2019, observadas as regras constantes deste edital e da legislação referida no preâmbulo, através do site da Agência Municipal de Habitação pelo link www. campogrande.ms.gov.br/emha a qualquer hora do dia até às 23:59 do dia 6 de junho de 2019, ou diretamente na sede da Agência Municipal de Habitação, Rua Íria Loureiro Viana, 415, Vila Oriente, nesta Capital, das 8h às 17h, independente do recolhimento de qualquer valor. O telefone é 3314-3900.
Os dados para inscrição devem ser preenchidos com maior quantidade de informações possíveis, preenchendo os campos obrigatórios, a fim de tornar fácil a localização caso o interessado seja sorteado.
Regras - É proibida a participação de interessados que:
I) não sejam brasileiros natos ou naturalizados;
II) estiverem com o NIS - Número de Identificação Social constando como SUSPENSO, DESATUALIZADO ou CANCELADO;
III) tenham renda familiar superior a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
IV) não cumpram com as exigências previstas na Política Municipal de Habitação de Interesse Social – POLHIS.
V) Sejam titulares de contrato, ativo ou inativo, de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou em condições equivalentes ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em qualquer parte do país;
VI) Estejam com seu nome inserido no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
VII) Estejam na condição de invasores de áreas públicas e/ou tenham ocupado irregularmente área pública no período de 2 anos antes da data do sorteio;
VIII) Sejam proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição, arrendamento ou uso de imóvel residencial, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade, definido pelas posturas municipais, e dotado de infraestrutura mínima como água, esgoto e energia, em qualquer parte do país;
IX) Já tenham recebido benefício de natureza habitacional oriundos de recursos orçamentários da União, Estado ou Município, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional;
X) Não tenham confirmado em tempo hábil as informações do cadastro e inscrição;
XI) Não comprovar que residem, no mínimo, há 2 anos no Município de Campo Grande.
5) A Agência Municipal de Habitação encaminhará as inscrições para a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS e para o Agente Financeiro a fim de que sejam realizadas as pesquisas cadastrais necessárias para adesão ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
6) Serão desclassificados os candidatos que estiverem com o Numero de Inscrição Social - NIS constando como DESATUALIZADO ou CANCELADO e/ou cuja pesquisa realizada pelo Agente Financeiro seja considerado INCOMPATÍVEL.
6.1. O Agente Financeiro realizará consulta nos seguintes sistemas: FGTS, RAIS, CADMUT, CADIN e SIACI.
7) Será realizada hierarquização de critérios para sorteio, dentre os interessados que, após as devidas pesquisas, forem considerados habilitados, com NIS atualizado e forem classificadas pelo Agente Financeiro como COMPATÍVEL ou PENDENTE.
8) Serão selecionados os titulares e o restante dos inscritos que estiverem habilitados serão classificados para atendimento na qualidade de suplentes.
9) Os critérios de seleção são nacionais e municipais.
9.1) Critérios nacionais:
9.1.1) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
9.1.2) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
9.1.3) Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência.
9.2) Critérios municipais:
9.2.1) Famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho;
9.2.2) Famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos;
9.2.3) Famílias que habitam ou trabalham próximas à região do empreendimento, comprovadamente, no raio de até 3 (três) Km de distância.
10) Interessados que tenham membro da família, vivendo sob sua dependência, com microcefalia, devidamente comprovada com a apresentação de atestado médico, terá preferência sobre todos os outros interessados, ficando dispensado o sorteio para atendimento destas famílias.
11) Após a seleção, o restante das unidades habitacionais serão sorteadas da seguinte maneira:
11.1) 5% do total de unidades habitacionais serão destinadas aos interessados que sejam idosos;
11.2) 10% do total das unidades habitacionais serão destinadas às pessoa(s) com deficiência ou famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência;
11.3) o restante das unidades habitacionais serão sorteadas entre os candidatos inscritos que forem habilitados para o sorteio geral e dentre os inscritos nas cotas dos itens 11.1 e 11.2 que constarem na lista de suplentes.
12) Os candidatos habilitados para o sorteio geral serão divididos 3 grupos, sendo:
12.1) Grupo I: serão sorteadas 60% (sessenta por cento) das unidades habitacionais para candidatos que atendam de 4 a 6 critérios, sendo 5% (cinco por cento) reservado para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica, devidamente comprovada por petição inicial do Ministério Público que formaliza ação penal;
12.2) Grupo II: serão sorteadas 25% (vinte e cinco por cento) das unidades habitacionais para candidatados que atendam de 2 a 3 critérios;
12.3) Grupo III: serão sorteadas 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais para candidatos que atendam apenas 1 critério.
13) Após a realização do sorteio, os sorteados, imediatamente após convocação que se dará através de publicação no Diário Oficial do Município, deverão apresentar na sede da Agência Municipal de Habitação, os seguintes documentos originais, em bom estado
de conservação, legíveis, livres de rasuras e com eventuais averbações realizadas, para montagem de dossiê:
I) Documento de identidade, CPF e título de eleitor;
II) Número de Identificação Social - NIS;
III) Certidão que comprove o estado civil;
IV) Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, se houver;
V) Comprovante de renda ou declaração de rendimentos;
VI) Comprovante de que mantém residência do Município de Campo Grande a mais de 2 anos;
VII) Certidão negativa de bens imóveis, expedida por todos os Cartórios de Registro de Imóveis desta Capital;
VIII) documentos que comprovem o enquadramento nos critérios de seleção.
14) Para famílias que possuam membros com microcefalia, deficiência ou doença crônica incapacitante para o trabalho deverão realizar a comprovação através de atestado médico atualizado que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e a Classificação Internacional de Doenças – CID10.
15) A condição de residir no raio de 3km do empreendimento deverá ser comprovada através de comprovante de residência em nome do interessado ou membro da família que com ele resida e a condição de trabalhar no raio de 3km do empreendimento deverá ser comprovada com documento onde conste o vínculo empregatício e endereço do estabelecimento.
16) Será montado dossiê com os documentos constantes no item 13 deste edital que serão analisados a fim de confirmar o preenchimento dos requisitos.
17) Caso falte algum documento, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para apresentação, contados da publicação para apresentação, prazo este que não será prorrogado.
18) Após o decurso do prazo constante do item anterior, o sorteado que não cumprir as exigências ou que seja verificado oferecimento de informações falsas no cadastro ou inscrição para participação do sorteio, será desclassificado, sendo substituído por sorteado da lista de suplentes.
19) O processo de seleção tem início na EMHA, porém a escolha final dos beneficiários é realizada pelo Agente Financeiro, que fará a análise cadastral e é o responsável pela assinatura dos contratos com os beneficiários finais.
20) Será dada publicidade a todos os atos praticados pela Agência Municipal de Habitação dentro deste processo de seleção até escolha final de beneficiários.
21) A data do sorteio será divulgada posteriormente no Diário Oficial do Município e amplamente nos meios de comunicação e rede social da Agência Municipal de Habitação.
22) Candidatos que constarem na lista de suplentes podem participar concomitantemente da seleção de outros empreendimentos.
23) Dúvidas e outros esclarecimentos devem ser solucionados diretamente na sede da Agência Municipal de Habitação, na Divisão de Atendimento ao Público, de segunda a sexta, das 8h às 17h. O telefone é 3314-3900.
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