Geral
Transporte intermunicipal permite levar cães e gatos, mas há regras
Domingo, 05 Maio de 2019 - 07:00 | Redação
O Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul permite, em alguns casos, o transporte de animais domésticos de pequeno porte, desde que obedecidas as regras que não interfiram no serviço aos usuários e não comprometam também o bem-estar do animal. A regulamentação é recente (Lei estadual 5.055, de 06 setembro de 2017), e muita gente ainda tem dúvidas ao buscar informação sobre essa permissão.
A primeira regra a que passageiros que desejam viajar com o animal devem estar atentos é que a permissão vale para cães e gatos. Não é possível o transporte de outras espécies. Em segundo lugar, o tamanho do pet também é limitado. Só é permitido o serviço para animais pesando até 10 quilos.
A viagem é feita na cabine de passageiros, ou seja, junto com os demais viajantes. Por isso, as normas são rígidas, visando preservar a segurança e tranquilidade de todos. O transporte dever ser feito em caixa apropriada e sem causar desconforto aos demais passageiros. A caixa deverá ser transportada em poltrona exclusiva, paga pelo proprietário, com tarifa normal da linha.
Para embarcar é preciso apresentar: atestado de saúde, emitido por médico veterinário no período de 15 dias antes da viagem; carteira de vacinação atualizada, onde constem as vacinas antirrábica e polivalente; e plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário. O animal precisa estar devidamente higienizado.
Também há o limite máximo, por veículo, de dois animais transportados simultaneamente.
Mais - A empresa transportadora poderá recusar o embarque de animal que estiver visivelmente debilitado, ferido, doente ou em adiantado estado de gestação. E há, também, a possibilidade de restringir o transporte na cabine de passageiros aos horários de menor movimento, nos casos de picos na demanda.
Cão-guia - O embarque de cão-guia acompanhando passageiro deficiente visual é garantido, independentemente do peso do animal e isento do pagamento de tarifa, sem restrições quanto ao número de animais existentes a bordo. Esse é um direito já assegurado pela Lei Federal nº 11.126/2005.
Últimas Notícias
- Campo Grande - 18:30 Policial fake é preso por extorsão e roubo em esquema de agiotagem
- "Hefesto II" - 18:18 Segunda fase da operação retém itens de luxo de envolvidos
- Combate ao racismo - 17:58 Núcleo de Promoção da Igualdade Racial fortalece combate ao racismo
- Pescado irregular - 17:37 Pescado irregular é apreendido pela PMA em pesqueiro de Sonora
- Campo Grande - 17:17 Em obras, CRS Aero Rancho mantém atendimento no prédio em anexo
- Economia - 16:45 Entenda como vai funcionar a nova Tarifa Social
- Economia - 16:16 Alface e tomate estão mais baratos na CEASA/MS
- Criatividade e diversão - 15:58 Férias na Biblioteca oferece programação lúdica e gratuita para crianças
- Rio Brilhante - 15:44 Carro furtado em SP é recuperado com mais de 1 tonelada de drogas
- Diversão no Centro - 15:32 Arraiá do Pátio é festa boa e clique perfeito