Geral
TJ mantém condenação de fazendeiro por dano ambiental
Sexta-feira, 31 Maio de 2019 - 18:51 | Redação
Em sessão de julgamento, a 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um fazendeiro, condenado em 1º Grau em ação civil pública por dano ambiental pela construção de um rancho de pesca, sem autorização ambiental, em área de preservação permanente.
Consta nos autos que policiais ambientais, em vistoria, detectaram que o fazendeiro estava construindo um rancho de pesca na "Ilha do Saraiva", localizada no Rio Ivinhema, nas proximidades da sua propriedade. A edificação ocupava 204 metros quadrados, inclusive com construção de diversos quartos e banheiros.
Em primeiro grau, foi determinado ao fazendeiro não utilizar a construção na ilha, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. Também foi ordenado a promover e protocolar a recuperação ambiental em dois anos, sob pena de multa de R$ 100.000,00, além de demolir e remover os entulhos da área, estando sujeito a multa única de R$ 50.000,00. Ainda foi determinado o pagamento de R$ 100.000,00 de indenização por dano moral.
O apelante pediu a reanálise das provas, descreveu que possui autorização do órgão ambiental (Imasul), relatou que ocupa a ilha há 30 anos, alegou que possui licença e garantiu ter causado baixíssimo impacto ambiental, de acordo com a Resolução nº 02/2012 do SEMAC.
O relator do processo, juiz convocado José Eduardo Neder Meneghelli, manteve a sentença inalterada, entendendo pela correta fixação da pena pelo juízo de primeira entrância.
Para o magistrado, está comprovado o prejuízo ambiental, assim como a reincidência do apelante em outro processo. Ele citou, em seu voto, que o art. 2º, II, da Resolução nº 302/2002 - CONAMA, considera área de preservação permanente as ilhas existentes em reservatórios artificiais, sendo esta ilha natural e que merece tratamento de preservação permanente.
“O recorrente, ao edificar à beira do rio, ou seja, em área de preservação permanente e em desatenção à mata ciliar, causou danos ao meio ambiente. Cumpre anotar que preservar e proteger o meio ambiente é dever de todo integrante da sociedade, não se admitindo comportamentos que possam de qualquer forma comprometer sua inviolabilidade”.
Últimas Notícias
- Nacional - 10:19 Justiça proíbe trabalho infantil em redes da Meta sem aval judicial
- Brasil - 09:52 Estudantes do ensino integral têm notas maiores no Enem, diz estudo
- Oportunidades - 09:09 UFGD abre mestrado em Matemática para professores da Educação Básica
- Câncer - 08:42 Câncer de pulmão: 15% dos casos acontecem em não fumantes
- Empreendimentos - 08:03 Bares e restaurantes iniciam segundo semestre com alta no faturamento
- UFGD - 07:47 Mestrado gratuito em Matemática voltado a professores da Educação Básica
- Economia - 07:00 Pix: novas regras vão facilitar devolução de valores em casos de golpe
- Economia - 18:12 BNDES estuda suspensão temporária de dívidas de afetados por tarifaço
- Economia - 17:52 Brasil e México abrem mercados para novos produtos agrícolas
- Economia - 17:35 CMN ajusta regulamentação de crédito a empresas afetadas por tarifaço