• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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TCE-MS retoma trabalho presencial a partir de amanhã

Retorno de servidores ao cumprimento do expediente presencial será mediante medidas de afrouxamento

Domingo, 16 Maio de 2021 - 17:52 | Redação


TCE-MS retoma trabalho presencial a partir de amanhã
(Foto: Divulgação)

Os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul retornam, de forma gradual, o trabalho presencial a partir de amanhã (17).

A portaria n. 83, publicada Diário Oficial n. 2823 publicada, na última sexta-feira (14), e assinada pelo presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves, traz uma série de recomendações e condições para que os servidores sejam autorizados a retomar o trabalho presencial.

O número máximo que poderá trabalhar nos gabinetes, divisões de fiscalização e demais unidades organizacionais é de 50%. É obrigatória, de acordo com as normas municipais, a utilização de máscaras de proteção e recomenda-se a higienização frequente das mãos com água, sabão ou álcool em gel, além da manutenção de distância mínima de um metro e cinquenta centímetros entre os servidores durante a permanência na sede do TCE.

Deverão continuar suas atividades, em regime de home office, aqueles que se enquadram nos grupos de risco ou vulneráveis à COVID-19, como pessoas com idade superior a 60 anos; gestantes e lactantes; pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar; portadores de imunodeficiência de qualquer espécie, transplantados e outros sintomas descritos na portaria.

Permanecem temporariamente suspensas a realização de eventos, fiscalizações externas, viagens, cursos presenciais e na modalidade de EAD ao vivo, que não sejam imprescindíveis às atividades ordinárias do Tribunal de Contas; a entrada de público externo e a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, exceto para advogados e frequentadores do restaurante.

O retorno da totalidade dos servidores ao cumprimento do expediente presencial ficará condicionada a evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas.

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