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Supermecado na Capital tem mais de 30 produtos vencidos
Terça-feira, 25 Junho de 2019 - 18:58 | Redação
Reclamações através do aplicativo no ‘Fale Conosco’ o Procon/MS confirmou irregularidades nas relações de consumo em uma das lojas de uma rede de supermercados de Campo Grande. Ao verificar o supermercado, foram encontrados vários de itens impróprios para o consumo, mas expostos à venda na unidade comercial.
Foram encontrados 30 produtos diferentes que estariam com prazo de validade vencido e não apresentarem informações sobre prazo ou procedência ou, ainda, suas embalagens estarem danificadas e o produto deteriorado dentro da embalagem.
Entre os produtos vencidos vale registro 12 embalagens de lenços umedecidos, algumas das quais com validade até setembro do ano passado, fraldas com vencimento em janeiro deste ano, 20 unidades de cerveja entre latas e garrafas, 53 unidades de doces diversos, 91 unidades de biscoitos sortidos, 25 unidades de tempero para carnes, além de mortadelas, macarrão, maionese, refrigerantes, salgadinhos, iogurte, batata frita, amendoim, sucos, azeites de diferentes tipos, sucos, bolos cappuccino, chocolates e gelatinas.
Outros produtos como 22,5 quilos de peixes do tipo pacu, bucho bovino, 178 unidades de doces diversos, ração para gatos e queijo ralado estavam expostos e estariam impróprios para o consumo.
Todos os produtos foram descartados na presença da equipe do Procon Estadual e de funcionários do estabelecimento. Na ocasião foi preenchido auto de infração entregue ao responsável pelo supermercado, que terá prazo para defesa.
Todo consumidor que se sentir prejudicado em sua relação de consumo deve procurar seus direitos. Para tanto estão disponíveis o telefone 151, o aplicativo “Fale Conosco” do site www.procon.ms.gov.br e, agora, um número (9 9158 0088) para WhatsApp, liberado para contatos. O Procon/MS é órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast)
(Com informações da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS)
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