STJ manda TJMS reavaliar liberação para desmate de 20,5 mil ha no Pantanal
Decisão acolhe recurso do Ministério Público e aponta falhas no licenciamento concedido pelo Imasul
Segunda-feira, 20 Outubro de 2025 - 14:30
| Redação
Nas razões do recurso, o MPMS defendeu que “a Autorização Ambiental nº 232/2017, expedida pelo Imasul para fins de supressão vegetal no importe de 20.526 hectares, em favor dos recorridos, proprietários do imóvel rural, deve ser anulada, eis que incorreu em diversas irregularidades, em afronta à legislação ambiental que rege a matéria”. (Foto: Divulgação).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou que o Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) reavalie uma autorização ambiental que permitiu o desmate de 20,5 mil hectares no Pantanal. A decisão envolve a Autorização Ambiental nº 232/2017, emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que liberou a supressão de vegetação em uma área quase dez vezes maior que a zona urbana de Corumbá, cidade onde vivem mais de 90 mil pessoas.
A 1ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos recorreu ao STJ depois que o TJMS manteve a autorização, mesmo após ela ter sido anulada em primeira instância. O MPMS argumentou que o tribunal estadual deixou de analisar pontos importantes da ação, como as irregularidades no processo de licenciamento e a ausência de medidas de recuperação ambiental.
Nas razões do recurso, o MPMS defendeu que “a Autorização Ambiental nº 232/2017, expedida pelo Imasul para fins de supressão vegetal no importe de 20.526 hectares, em favor dos recorridos, proprietários do imóvel rural, deve ser anulada, eis que incorreu em diversas irregularidades, em afronta à legislação ambiental que rege a matéria”.
O Ministério Público Federal (MPF) também apoiou o recurso, afirmando que os pontos não analisados pelo TJMS poderiam mudar o resultado do julgamento.
Em decisão de 16 de outubro de 2025, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, reconsiderou um despacho anterior e reconheceu a omissão do tribunal de origem. Ele determinou que o TJMS realize um novo julgamento, desta vez enfrentando todos os argumentos apresentados.
“Reconsidero a decisão de fls. 4.172/4.174 e conheço do agravo, dando provimento ao recurso especial para, conforme parecer do Ministério Público Federal, anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento, com o expresso enfrentamento das questões suscitadas”, afirmou o relator.
Com a decisão, o STJ reconheceu a violação dos artigos 1.022, II, e 489, §1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, e reforçou a importância de uma análise completa das supostas irregularidades apontadas pelo MPMS. Entre os problemas citados estão falhas no licenciamento, ausência de medidas adequadas de mitigação e riscos irreversíveis ao ecossistema pantaneiro.
A autorização questionada- O Imasul autorizou, em abril de 2017, a supressão de 20.526 hectares de vegetação nativa na Fazenda Santa Mônica, situada no Pantanal do Paiaguás — uma das maiores microrregiões do bioma, considerada área de preservação permanente e refúgio de aves migratórias. A propriedade tem 38.398 hectares, e a autorização, concedida em 28 de abril de 2017, tinha validade até abril de 2021.
Segundo os proprietários, o pedido incluía a retirada de vegetação arbórea em 5.617 hectares, a substituição de pastagens nativas por exóticas em 14.908 hectares e a queima controlada de restos florestais.
O MPMS, por sua vez, apontou que o processo de licenciamento desrespeitou normas do Zoneamento Ecológico-Econômico de Mato Grosso do Sul (ZEE-MS), resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Código Florestal. O órgão também destacou falhas graves no EIA-RIMA, como a falta de estudos específicos sobre o Pantanal e a ausência de avaliação dos impactos sobre fauna, flora e países vizinhos.
Com a decisão do STJ, o caso volta ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que deverá realizar um novo julgamento. O MPMS busca restabelecer a sentença de primeira instância e anular de forma definitiva a autorização de desmate, em defesa da integridade ambiental do Pantanal.
Cronologia do caso:
• 28/04/2017 – Imasul concede Autorização Ambiental nº 232/2017 para supressão de 20.526 hectares no Pantanal do Paiaguás.