Geral
Projeto proíbe corte de água antes de três meses de inadimplência
Domingo, 21 Abril de 2019 - 15:31 | Redação
O Projeto de lei apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) altera a Lei do Saneamento Básico para determinar que o corte do fornecimento de água só poderá ocorrer após 90 dias de inadimplência por parte do usuário. O PL 2206/2019 pode receber emendas na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) até a segunda-feira (22).
A proposta determina que a interrupção completa dos serviços de água e esgoto só será efetivada depois que o usuário residencial deixar de pagar a conta por três meses seguidos.
Nesses 90 dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento da primeira fatura não paga, a respectiva companhia de água e esgoto terá de fornecer, por dia, 20 litros de água por pessoa residente na unidade usuária. O usuário só terá direito a esse mecanismo uma vez por ano.
De acordo com o autor, a medida atende a uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo a qual o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. A ONU define que o abastecimento suficiente de água para sobrevivência de um ser humano se caracteriza por “uma fonte que possa fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma distância não superior a mil metros”, diz Plínio Valério na justificação de seu projeto.
Atualmente, a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) permite que o prestador interrompa o fornecimento de água caso haja “inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado”.
O senador observa que seu projeto, voltado a proteger o consumidor de cortes de água intempestivos, prevê um mecanismo para coibir o não pagamento da conta por contribuintes de "má fé".
“Não pretendemos, de forma alguma, estimular ou mesmo admitir a inadimplência. Buscamos cuidar para que usuários de má-fé não façam mal-uso da norma. Como a ideia é conceder um prazo de carência antes da interrupção completa do fornecimento, não se deve permitir que o usuário permaneça sem pagar, por exemplo, até o limite de completar esse prazo e pague a conta que estiver mais atrasada, mantendo-se sempre em débito, mas por menos de três meses, e com o fornecimento garantido. Para evitar essa prática, definimos que a carência somente seja utilizada uma vez em cada ano civil, sendo considerado o início da carência a data da primeira conta não paga, independentemente de seu adimplemento posterior. Não desejamos, de forma alguma, estimular a inadimplência e muito menos premiar o ganho injusto”, afirma Plínio Valério.
Últimas Notícias
- Internacional - 18:12 Lula deseja êxito a Donald Trump e pede avanço em parcerias
- Ladário - 17:53 Homem é resgatado após acidente em fazenda no Pantanal
- Abuso Sexual - 17:30 Idoso é preso suspeito de estuprar de criança de 7 anos
- Nova Andradina - 17:11 Mulher procura ex em bar e sofre espancamento
- Pedro Juan Caballero - 16:50 Dono de posto de gasolina é executado na Linha Internacional
- Meteorologia - 16:14 Em MS, previsão indica que temperatura deve registrar 37°C
- Oportunidades - 15:56 Comarca de Nova Alvorada do Sul abre seleção para estágio em Direito
- Dourados - 15:33 Homem é esfaqueado durante briga em bar em Dourados
- Tentativa de Homicídio - 15:10 Travesti envolvida na morte de caminhoneiro
- Reinserção na sociedade - 14:55 MS avança em reinserção de apenados com trabalho e promoção social