Geral
Projeto proíbe atendimento a bebês 'reborn' em postos de saúde de MS
Proposta veda o uso do serviço público, triagem, acolhimento ou qualquer forma de prestação de serviço a objetos inanimados
Sexta-feira, 16 Maio de 2025 - 13:12 | Redação

As bonecas hiper-realistas do tipo “reborn” viraram alvo de projetos de lei no Congresso e em várias casas legislativas pelo País. Em Mato Grosso do Sul, o assunto também é pauta na Assembleia Legislativa.
O Projeto de Lei 125/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que veda a utilização dos serviços públicos estaduais essenciais aos cidadãos por ou para objetos inanimados, como bonecas do tipo “reborn” e afins no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Na Câmara Federal, deputados apresentaram nesta semana três projetos para criar restrições a bonecos hiper-realistas, incluindo os ‘reborn’, e às ‘mães’, segundo levantamento divulgado pelo portal Poder 360. Entre as medidas, estão a proibição de atendimento em unidades de saúde públicas e privadas, o uso de assento preferencial e outros benefícios.

Apresentado pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), propõe proibir o atendimento aos bonecos “reborn” em todas as unidades de saúde públicas e privadas do Brasil. Outra porposta, do deputado Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO), pede a aplicação de sanções administrativas àqueles que utilizarem “bebê reborn” ou artefatos similares com o intuito de obter benefícios destinados a crianças de colo.
Já a deputada Rosângela Moro (União Brasil-SP) apresentou um projeto sugerindo o acolhimento psicossocial para pessoas com vínculos afetivos com bonecos “reborn”. Eis a íntegra (PDF – 120 kB). O texto determina que o atendimento seja realizado por meio da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) e prevê ações como acolhimento humanizado, escuta qualificada, apoio a familiares e coleta de dados para subsidiar políticas públicas.
Serviço Público de MS - A matéria apresentada em MS veda a utilização de serviço público, triagem, acolhimento ou qualquer forma de prestação de serviço a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas do tipo "bebê reborn" e similares. Objeto inanimado, segundo o projeto, é todo item que não tem, nem jamais teve vida, independentemente de sua aparência ou do vínculo emocional que desperte.

Em razão da apresentação ou alegação de vínculo com bonecas reborn ou objetos inanimados, a proibição também se estende aos atendimentos prioritários, filas preferenciais, vagas de estacionamento destinadas ao público com prioridade de estacionamento ou qualquer outro benefício público relacionado à condição de prioridade ou preferência.
O deputado João Henrique justifica sua proposta. “Fantasia e expressão individual apresentam desafios inéditos para o ordenamento jurídico e para a administração pública.
O presente projeto visa proteger a finalidade dos serviços públicos essenciais, impedir sua utilização indevida por ou para objetos inanimados, especialmente bonecas do tipo ‘reborn’, e estabelecer critérios para encaminhamento à rede pública de saúde mental nos casos que assim o justifiquem, contribuindo para a organização e proteção do sistema de saúde e demais serviços, resguardando a prioridade para os cidadãos reais e garantindo que os recursos públicos cheguem a quem realmente deles necessita”, explicou o parlamentar.

(Fonte: Assessoria da ALEMS e Poder 360)
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