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Projeto de lei isenta ostomizados permanentes do Imposto de Renda

Proposta busca aliviar custos de tratamento e garantir justiça fiscal a pessoas com ostomia permanente

Sábado, 13 Setembro de 2025 - 09:30 | Welyson Lucas


Projeto de lei isenta ostomizados permanentes do Imposto de Renda
(Foto: Divulgação)

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei 4288/2025, que propõe isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os rendimentos recebidos por pessoas ostomizadas de forma permanente, independentemente da causa da ostomia.

Segundo o parlamentar, a medida busca aliviar os impactos financeiros enfrentados por quem vive com a condição. “É fundamental reconhecer que a ostomia permanente impõe limitações e custos contínuos aos cidadãos, exigindo gastos elevados com bolsas coletoras, insumos, medicamentos e acompanhamento especializado”, afirmou.

A proposta ressalta que os ostomizados permanentes lidam diariamente com despesas significativas para manter a saúde e a qualidade de vida, além de passarem por adaptações sociais, psicológicas e restrições laborais. Atualmente, a legislação tributária prevê hipóteses de isenção para portadores de doenças graves, mas não contempla de forma específica essa situação.

Projeto de lei isenta ostomizados permanentes do Imposto de Renda
(Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
 

Pollon defende que a tributação sobre esses cidadãos viola o princípio da capacidade contributiva, que prevê que os impostos devem respeitar a real aptidão econômica do contribuinte. “Tributar essas pessoas significa impor-lhes um ônus desproporcional, em desacordo com a justiça fiscal”, argumenta.

Conforme o texto, a proposta também pode gerar efeitos indiretos, como a redução da judicialização de pedidos individuais de isenção, o alívio financeiro imediato para famílias que enfrentam altos custos médicos e a maior autonomia para os pacientes.

“Trata-se de uma política pública justa e proporcional, que reconhece a situação de extrema vulnerabilidade dos ostomizados permanentes, preservando sua dignidade e efetivando a justiça fiscal e social que a Constituição exige”, concluiu Pollon

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