Geral
Projeto autoriza parcerias para reforma e manutenção de unidades de saúde
Quarta-feira, 18 Setembro de 2019 - 10:31 | Redação
O prefeito Marquinhos Trad sancionou projeto de Lei nº9.216/19, que institui o Programa “Adote a Saúde”. Ele tem por objetivo incentivar pessoas jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a conservação e a manutenção das unidades básicas de saúde de Campo Grande. A publicação foi feita na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do município (Diogrande).
Pessoas jurídicas e da sociedade civil organizada interessadas em adotar uma unidade de saúde deverão firmar um termo de cooperação, integral ou parcial, que possibilitará a doação de equipamentos e materiais pertinentes, bem como a realização de obras de reforma e ampliação das UBSs, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal, contribuir com a conservação e manutenção da unidade.
Para a consecução dos objetivos do Programa Adote a Saúde, o Executivo Municipal poderá firmar termos de cooperação com as pessoas jurídicas legalmente constituídas interessadas em adotar uma UBS, sendo permitida a adoção por várias pessoas jurídicas simultaneamente.
O Termo de Cooperação deve conter os seguintes itens: Os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados; o prazo de vigência da adoção e as atribuições da pessoa jurídica responsável pela adoção.
Quem aderir ao projeto terá que executar a obra com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das unidades de saúde, conforme termo de cooperação celebrado. O adotante deverá apresentar a cada 120 dias a prestação de contas sobre os investimentos realizados e as melhorias promovidas.
Fica permitido ao adotante, após a assinatura do termo de cooperação, veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, cujo ônus será de sua inteira responsabilidade. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de agentes públicos com natureza pessoal.
Conforme o texto, a adoção das unidades não dará qualquer direito de uso ao adotante, o qual não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar ou interferir na competência do Executivo Municipal na gestão da saúde e dos próprios munícipes.
O projeto de lei de autoria do vereador João César Mattogrosso e coautoria dos vereadores Odilon de Oliveira e Dr. Wilson Sami, passa a valer a partir da data da publicação.
Últimas Notícias
- Nacional - 18:00 Projeto isenta comprador de veículo usado de pagar multas do antigo dono
- Saúde - 17:46 Processo de fluoteração da água avança etapa em MS
- Economia - 17:17 Mesmo com guerra, Ipea prevê crescimento de 1,8% do PIB
- Economia - 16:51 Caixa libera vale-recarga do programa Gás do Povo a 206 mil famílias
- Sistema Penal - 16:36 Agepen atualiza regras para visitas virtuais e amplia acesso de internos
- Meio Ambiente - 16:16 Escola do Pantanal conclui melhorias após prêmio nacional de sustentabilidade
- Empreenderorismo - 15:50 Sebrae/MS ofecere programa de capacitação para Startups
- Direitos Humanos - 15:33 Saiba quais são as novas leis que ampliam a proteção às mulheres
- Oportunidade - 15:15 IFMS divulga vagas para curso preparatório para rede pública de ensino
- Meio Ambiente - 14:55 Projeto de lei obriga informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos

