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Projeto amplia cotas raciais em concursos públicos de Mato Grosso do Sul
Proposta inclui quilombolas e ajusta percentuais de reserva de vagas no serviço público estadual
Terça-feira, 26 Agosto de 2025 - 13:30 | Welyson Lucas

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (22), o Projeto de Lei 218/2025, de autoria da deputada estadual Gleice Jane (PT), que amplia e atualiza a legislação sobre cotas raciais em concursos públicos de Mato Grosso do Sul.
A proposta altera a Lei n.º 3.594/2008, que hoje prevê reserva de vagas apenas para negros e indígenas, e passa a incluir também candidatos quilombolas. O texto define que 30% das vagas oferecidas nos concursos da administração direta e indireta sejam destinadas a grupos étnico-raciais, sendo 20% para pessoas negras, 7% para indígenas e 3% para quilombolas.
Critérios de participação
Conforme o projeto, candidatos que concorrerem pelas cotas raciais deverão passar por procedimento de heteroidentificação, mesmo que tenham nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. A medida busca dar mais segurança e transparência ao processo.
Justificativa
Na justificativa, a deputada Gleice Jane afirma que a atualização da lei busca corrigir desigualdades históricas e alinhar Mato Grosso do Sul às normas federais mais recentes. “Essa adequação representa um marco significativo nas políticas de ações afirmativas no Estado, promovendo a justiça social e a reparação histórica”, destacou.
Segundo dados do Censo 2022 do IBGE, mais da metade da população de Mato Grosso do Sul se autodeclara negra, são 1,29 milhão de pessoas pardas e 179 mil pretas. O Estado também ocupa a terceira posição no país em número absoluto de pessoas indígenas, com 116,3 mil autodeclarados.
A parlamentar reforça ainda a necessidade de atualização conceitual na legislação, substituindo o termo “índios” por “indígenas”, em consonância com avanços políticos e sociais.
Inclusão de quilombolas
O projeto também aponta que Mato Grosso do Sul possui uma das maiores populações quilombolas em áreas urbanas (28,2%), mas com participação mínima no serviço público. A inclusão desse grupo na lei, segundo a autora, busca reparar a omissão histórica e garantir maior representatividade.
Se aprovada, a proposta colocará Mato Grosso do Sul como referência no fortalecimento das políticas de ação afirmativa, alinhando o Estado a práticas nacionais e internacionais de combate ao racismo estrutural.
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