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Procon suspende atividades de farmácias na Capital
Quarta-feira, 08 Maio de 2019 - 18:52 | Redação
A Ação realizada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) em parceria com a Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) culminou com a suspensão das atividades de farmácia na periferia de Campo Grande e autuação de uma outra pertencentes a uma mesma família, localizadas na avenida Engenheiro Paulo Frontin, Jardim Los Angeles e avenida dos Cafezais no bairro Paulo Coelho.
Entre a inúmeras irregularidades foi registrada a falsificação de data de validade de vários medicamentos. Ficou constatado que os responsáveis pelos estabelecimentos suprimiam o prazo de validade de medicamentos vencidos e em seu lugar eram colocados adesivos com novo prazo de validade. Tanto que foram encontradas e apreendidas pela fiscalização do Procon Estadual, 421 etiquetas para adulteração prontas para serem fixadas em embalagens de medicamentos vencidos.
A atitude configura flagrante desrespeito à Lei Federal 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo e em seu artigo 7, inciso IX, determina a proibição de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
Nas drogarias foram apreendidos medicamentos diversos entre os quais anti inflamatórios e analgésicos. Além disso, num dos estabelecimentos foram encontrados cinco carimbos de médicos (psiquiatras e clínicos gerais) de onde se deduz que no local eram realizadas adulterações de receitas. Os carimbos também foram apreendidos durante a ação do Procon-MS e da Decon.
Como resultado da ação foram apreendidos centenas de unidades de medicamentos diversos e determinada a suspensão das atividades do estabelecimento localizado no Jardim Los Angeles, tendo sido o responsável, conduzido à sede da Delegacia do Consumidor para prestar esclarecimentos. Os crimes constatados são inafiançáveis e passíveis de pena de detenção de 2 a 5 anos.
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