Geral
Prefeitura recorrerá de decisão judicial que suspendeu multas de trânsito
Sentença consta de ação popular movida por ex-prefeito Marquinhos Trad que aponta que contrato expirou
Segunda-feira, 08 Setembro de 2025 - 16:32 | Redação

A prefeitura de Campo Grande (MS) vai recorrer da decisão judicial que suspendeu a aplicação e cobrança de multas de trânsito. "A Prefeitura não foi intimada e, tão logo ocorra a intimação, adotará as medidas legais cabíveis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, para recorrer da decisão", disse em resposta a questionamento da Rede MS.
A suspensão foi determinada pelo juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele mandou que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) suspenda a aplicação de multas registradas pelos aparelhos de fiscalização operados pelo Consórcio Cidade Morena. A decisão também impede a cobrança de multas já aplicadas nos últimos 12 meses.
A sentença consta em ação popular movida pelo vereador Marquinhos Trad (PDT), ex-prefeito de Campo Grande. A ação toma como base o Contrato 13/2018 da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) que trata do sistema de radares firmado com o Consórcio Cidade Morena.
Segundo o parlamentar, tal contrato expirou em 5 de Setembro de 2024. Dessa forma, a manutenção das autuações de trânsito pelos radares, segundo ele, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é um ato ilegal diante da ausência de contrato vigente.
Na ação, o vereador menciona ainda que dois termos de reconhecimento de dívida assinados pela Agetran em favor do consórcio, já sem contrato vigente, somam mais de R$ 10 milhões. Além disso, multas aplicadas durante esse período chegam a aproximadamente R$ 33 milhões.

“Não é admissível que a população continue sendo penalizada sem respaldo legal. Trata-se de uma conduta que fere a legislação e compromete a transparência na gestão dos recursos públicos” , afirmou Marquinhos em recente manifestação sobre o assunto na Câmara Municipal.
Necessidade de fiscalização - A Agetran já vinha contestando as alegações do parlamentar ao afirmar que o reconhecimento da dívida é uma medida legítima, além disso, a agência destaca que uma licitação já foi realizada e que o contrato com uma nova empresa deve ser assinado ainda neste ano. A agência afirma ainda que os equipamentos precisam permanecer em funcionamento por necessidade de fiscalização.
Contudo, na decisão, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes, mesmo reconhecendo a necessidade de fiscalização no trânsito, considerou que o município deveria ter feito uma prorrogação, dispensa de licitação ou outro instrumento legal que não fosse o reconhecimento de dívida. Dessa forma, ele determinou ainda que a Agetran não pague a dívida com o Consórcio Cidade Morena e interrompa a aplicação de multas por radares e a cobrança.
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