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Prefeitura recorre de liminar para reabrir igrejas
Sábado, 18 Abril de 2020 - 07:49 | Redação
A prefeitura de Campo Grande apresentou recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para reverter a decisão que manteve a proibição de atividades religiosas durante o período de quarentena contra o novo coronavírus. O município espera que o recurso seja julgado ainda neste sábado, 18 de Abril, pelo presidente da corte, o desembargador Paschoal Carmello Leandro.
Na noite desta quinta-feira, 17, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) falou sobre o assunto durante entrevista ao programa Cidade Alerta MS, da TV MS Record. Ele explicou que a prefeitura tenta derrubar liminar concedida ao Ministério Público Estadual (MPE) que é contrário à reabertura de igrejas e templos religiosos.
“Estamos recorrendo para ver se a gente consegue retomar os cultos presenciais com regramento. Não achamos justo, pois várias atividades já estão abertas e as igrejas não. Porém, propomos a reabertura com protocolos e regras e plano de biossegurança”, afirmou Marquinhos.
A última decisão sobre o assunto foi do desembargador Amaury da Silva Kuklinski que manteve a liminar concedida ao MPE proibindo a reabetura das igrejas. No recurso, a prefeitura alegou que foi criado um plano de enfrentamento à Covid-19 para as atividades econômicas e sociais da Capital que estabelece regras para os estabelecimentos que abrirem as portas como forma de evitar aglomerações.
Porém, no entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no tocante ao fato de a atividade religiosa estar incluída entre as atividades ditas essenciais, a decisão não se contrapõe a tal afirmação, nem proíbe a prática de tais atividades, estando de acordo com as medidas tomadas por outros países. O desembargador Amaury da Silva Kuklinski destacou em sua decisão: “Não vislumbro nenhum impedimento de que as atividades religiosas sejam elas, missas, cultos ou atividades similares, possam ser transmitidas através de mídia digital ou eletrônica, sem a presença física das pessoas, na forma como já vem sendo feita, como noticia a mídia local, por várias igrejas e entidades religiosas.”
O Desembargador encerra ainda a decisão, sustentando que: “(...) em que pese as alegações do embargante, este não traz em seus aclaratórios nenhum fato novo capaz de conduzir a entendimento diverso do adotado na decisão guerreada, como por exemplo, a redução no número de mortes ou de pessoas infectadas”. Assim, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão.
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