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Prefeitura altera lei para aperfeiçoar programa de inclusão profissional
Prefeitura de Campo Grande publicou na edição desta segunda-feira (10), do Diário Oficial (Diogrande), a Lei n. 7.074, de 7 de Julho de 2023, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 6.923, de 14 de setembro de 2022
Quarta-feira, 12 Julho de 2023 - 18:56 | Gabriel Telê Santana

A Prefeitura de Campo Grande publicou na edição desta segunda-feira (10), do Diário Oficial (Diogrande), a Lei n. 7.074, de 7 de Julho de 2023, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 6.923, de 14 de setembro de 2022.
As alterações têm o objetivo de aperfeiçoar o Programa Assistencial de Inclusão Profissional, preservando a sua filosofia original, que é oferecer oportunidades para pessoas em situação de vulnerabilidade social se qualificar e se reinserirem no mercado de trabalho. O texto aprovado foi aprovado, com emendas, no último dia 22 de junho pela Câmara Municipal.
Dentre as alterações está a nomenclatura, que passa a chamar Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho (PRIMT), além da mudança no tempo de situação de desemprego e a possibilidade de retorno do beneficiário ao programa, bem como aumento na quantidade de vagas reservadas a grupos específicos de trabalhadores.
“Essas mudanças acontecem para melhorar o programa e atender solicitações dos próprios trabalhadores. Com elas, vamos garantir maior inclusão, consolidar essa importante ferramenta de assistência e seguir fazendo a diferença na vida das famílias mais necessitadas da nossa Capital”, pontuou a prefeita Adriane Lopes.
O texto traz importantes avanços, como a alteração no parágrafo 4º do Art. 2º, aumentando o número de postos para Pessoas com Deficiência (PcD), passando de 3% pra 5% das vagas reservadas e o acréscimo dos parágrafos 8º e 9º que, respectivamente, garantem 5% das vagas do PRIMT para pessoas negras, condição esta, caso necessário, atestada por comissão de heteroidentificação a ser designada pelo Executivo Municipal; e 5% para pessoas indígenas, devidamente cadastradas na Funai.
O inciso 3 do Art. 9º também sofreu alteração. Antes, para ingressar no programa, o candidato precisava estar em situação de desemprego por período igual ou superior a um ano, com a nova redação, o período exigido passa a ser igual ou superior a 6 meses.
De acordo com o parágrafo 2º do Art. 11, da Lei n. 6.923, de 14 de setembro de 2022, o beneficiário que optasse por se desvincular não poderia retornar ao programa, independentemente de ter ou não atingido o limite máximo de 24 meses, agora, o retorno poderá ocorrer, uma única vez, observando o período mínimo de 6 meses entre o desligamento e o retorno.
Ainda conforme a publicação, a possibilidade de retorno aplica-se apenas para os trabalhadores que exercerem as atividades descritas nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 2º.
Os beneficiários deverão apresentar semestralmente certificados de participação de cursos com no mínimo 40 horas/aula.
Continuam garantidos direitos como ao de férias, 15 dias de descanso remunerado a cada 6 meses de trabalho; 13º salário e verba indenizatória equivalente a 8% do salário equivalente ao período de permanência no programa. A licença maternidade é de 180 dias.
O beneficiário do Programa é atendido com renda de um salário mínimo, cesta básica mensal, vale-transporte e alimentação no horário de trabalho.
A publicação encontra-se na primeira página da edição n. 7.115 do Diogrande. Para acessar, clique no link.
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