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PL do aborto é 'inconstitucional', diz presidente da comissão da OAB-MS
Além de trazer consequências graves, o projeto ofende o art. 227 da Constituição Federal que garente proteção das crianças
Terça-feira, 18 Junho de 2024 - 16:30 | Marina Romualdo

O Projeto de Lei 1904/2024 que equipara o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio está em tramitação acelerada na Câmara dos Deputados. Segundo a Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB-MS, Maria Isabela Saldanha, o projeto é inconstitucional.
"O número de crianças e adolescentes que são estupradas é altíssimo. Cerca de 80% de meninas de até 13 anos são abusadas sexualmente e, já no começo da adolescência, o número é de 61%. Essa PL deve ser freirada, mas, pelo visto, o Congresso Nacional está preferindo criminalizar do que proteger essa vítima", declarou a advogada.
De acordo com uma comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) expôs que o projeto é "grosseiro" e "desconexo da realidade". O documento diz ainda que a criminalização do aborto para além do que já é previsto na legislação "incidirá de forma absolutamente atroz sobre a população mais vulnerabilizada, pretas, pobres, de baixa escolaridade, perfil onde também incide o maior índice de adolescentes grávidas".
Sendo assim, a Maria Isabela explica que a OAB vê esse projeto com muito temor. Pois, além de consequências graves como o aumento do aborto clandestino, também terá um aumento de recursos nos Tribunais Superiores, para que seja feito esse aborto. No qual, teremos abortos de 8 ou 9 meses. "A PL possui várias consequências. Além disso, o projeto ofende o artigo 227 da Constituição Federal que garante a proteção integral da criança e do adolescente e, que inclusive, ofende o princípio de convencionalidade".
"Vamos obrigar uma criança, uma adolescente e até mesmo uma mulher manter uma gravidez. Isso é sim um tratamento cruel. A gente não esquecer que vamos estar revitimizando essa mulher, pois, vamos lembrar que a gestão dela é fruto de um estupro. Nós temos que pensar no feto, mas ainda sim esse direito não pode sobrepor ao sofrimento tão cruel de que se passa uma menina, uma mulher abusada sexualmente", salientou a Saldanha.
Condenação – De acordo com a PL 1904/2024, procedimento seria considerado, então, um homicídio — com pena de seis a vinte anos de prisão para as mulheres. Já para as crianças e adolescentes, que caso ocorrer o aborto, elas irão responder por ato infracional equiparado ao crime de homicídio com pena de até 3 anos. O projeto não altera a lei nos casos de anencefalia e de gravidez com risco para a mãe.
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