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Pecuarista é multado em R$ 9,3 milhões por deixar gado passando fome

Pastagens estavam completamente degradadas, com áreas extensas de solo exposto e vegetação insuficiente para o rebanho

Quinta-feira, 27 Novembro de 2025 - 13:56 | Redação


Pecuarista é multado em R$ 9,3 milhões por deixar gado passando fome
(Foto: Divulgação/MPE-MS)

Um cenário preocupante levou a 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul a instaurar um inquérito civil para investigar denúncias de maus-tratos a mais de 8.800 bovinos em propriedades rurais localizadas no município de Paraíso das Águas (MS). O caso culminou em  multa de R$ 9.378.504,00 e apreensão de rebanho. 

A medida foi tomada após fiscalização da Polícia Militar Ambiental e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), que constatou um cenário alarmante de desnutrição, falta de pastagem e morte de animais.

De acordo com o relatório de fiscalização ambiental, os bovinos apresentavam baixo escore corporal e sinais evidentes de fraqueza, resultado da ausência de alimento adequado. As pastagens estavam completamente degradadas, com áreas extensas de solo exposto e vegetação insuficiente para atender às necessidades nutricionais do rebanho.

Durante a vistoria, foram encontradas 27 carcaças em diferentes estágios de decomposição, indicando que a mortalidade vinha ocorrendo há semanas. Além disso, verificou-se que a suplementação oferecida – seis rolos de feno e pequenas quantidades de sal mineral – era insuficiente para a quantidade de animais.

Autuação e cumprimento - De acordo com o Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França, o proprietário das fazendas foi autuado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e pela Iagro. As sanções incluem multa de 177.200 Uferms (R$ 9.378.504,00), apreensão do rebanho e designação do autuado como fiel depositário dos animais, conforme Termo de Apreensão e Termo de Fiel Depositário lavrados pelos órgãos ambientais.

Também foi expedida notificação para que providencie, em caráter urgente, no prazo de cinco dias, insumos de alimentação bovina, suficientes para todo o rebanho, considerando que as pastagens estão totalmente degradadas, a fim de mitigar a morte dos animais, sob pena de novas penalidades previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008.

O art. 80 da norma estabelece também que deixar de atender exigência legal ou regulamentar devidamente notificada pela autoridade ambiental, visando à regularização ou cessação da degradação ambiental, sujeita o infrator à multa entre R$ 1.000,00 e R$ 1.000.000,00.

Além das infrações administrativas, a conduta pode configurar crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que tipifica como ilícito praticar atos de abuso ou maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Por isso, o MPMS requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para apuração da responsabilidade penal do investigado

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