Geral
Parcelamento do FGTS pode ser suspenso por até seis meses
Quinta-feira, 07 Maio de 2020 - 20:18 | Redação
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas de parcelamentos de débitos de empresas, devido aos efeitos econômicos da pandemia da covid-19. A resolução nº 961 foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas [descumpridas] não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.
Segundo a resolução, no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual. Mas haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.
Nos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Essa carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.
Últimas Notícias
- Novas regras - 18:05 STF julga validade de regras internacionais em sequestro de crianças
- Atenção - 17:36 Governo fará busca ativa para alcançar vítimas de fraude no INSS
- Oportunidades - 17:00 TCU abre concurso de nível médio com salários de R$ 15,1 mil
- Saúde - 16:52 SUS passa a oferecer tratamento integral para dermatite atópica
- Economia - 16:12 Terras secas viram campos de produtividade em MS
- Violações - 15:55 Defensoria alerta para golpes virtuais e orienta consumidores em campanha
- Obras - 15:35 Governo cria nova rota rodoviária e leva asfalto para Dois Irmãos
- Cultura - 15:15 Pantanal Film abre cadastro para cineclubes de todo MS
- Saúde Pública - 14:50 SES reforça alerta sobre os riscos dos cigarros eletrônicos
- Agropecuária - 14:17 Rally avalia produção de milho em MS