• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Nova lei obriga auxílio a idosos e pessoas com deficiência em bancos

Quinta-feira, 07 Novembro de 2019 - 14:14 | Redação


Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) lei de autoria do deputado estadual Cabo Almi (PT) que dispõe sobre o atendimento aos idosos e às pessoas com deficiência nas agências bancárias de Mato Grosso do Sul.

A Lei nº 5.430 obriga as agências bancárias a disponibilizar um funcionário para atendimento preferencial aos idosos e às pessoas com deficiência nos terminais de autoatendimento. Isso durante o horário de funcionamento dos bancos.

Ao todo, foram sancionadas cinco novas leis estaduais. Entre as normativas estão textos que tratam da proibição da venda de “slimes” com o produto químico bórax e do atendimento específico para idosos e pessoas com deficiência em terminais de autoatendimento dos bancos.

Agosto Cinza - Com o aumento do número de queimados pelo Brasil, Mato Grosso do Sul passa a contar com um mês para conscientização sobre o tema. Conforme a Lei nº 5.431, de autoria do deputado Marçal Filho, fica instituído o “Agosto Cinza” como Mês Estadual de Conscientização do Cidadão no Combate aos Incêndios e Queimadas.

O Poder Executivo, por meio de ações nas áreas da Educação, Meio Ambiente e Saúde, em conjunto com as entidades públicas e/ou privadas, poderá realizar campanhas de conscientização, prevenção e combate aos incêndios e queimadas, nas zonas urbanas e rurais do Estado.

Cursos para oficiais e praças - De autoria do Executivo, a Lei nº 5.432 dispõe sobre os requisitos para o concurso público para o ingresso nos Cursos de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme justificativa enviada à Assembleia, a lei tem por objetivo promover adequações na necessidade de repetição dos exames de Saúde, Capacitação Física e Investigação Social para candidatos remanescentes, na exigência da acuidade visual, bem como na participação de candidatas grávidas nos certames, para fins de ingresso nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, mediante concurso público.

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