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Não declarou IR? Advogado explica o que fazer
Segunda-feira, 06 Maio de 2019 - 14:14 | Redação
Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda? Tem dúvidas sobre a multa? Precisa retificar informações enviadas à Receita Federal? Para responder a estas perguntas corriqueiras entre contribuintes que não fizeram a declaração ou precisam corrigir, o Diário Digital ouviu o advogado tributarista e empresarial Rafael Paim que explica quais procedimentos devem ser tomados e o passo a passo.
Primeiramente, vale mencionar quem é obrigado a declarar o IR: trabalhadores assalariados que tiveram rendimentos somados superiores a R$ 28,559 no ano de 2018; pessoas que tiveram ganha capital com venda de imóveis e proprietários de bens que ultrapassem R$ 300 mil.
Conforme o advogado, a declaração pela internet está cada vez mais ágil e neste ano ainda é possível fazer pelo próprio telefone celular, basta baixar o aplicativo no site da Receita Federal gratuitamente.
Quem preferir fazer pelo computador, vai seguir os passos tradicionais, começando pelo download do programa e depois preencher as informações solicitadas. Ao término, o próprio programa informará se existe imposto a ser pago ou não.
“Quem não tiver imposto a pagar, vai ter que arcar com a multa mínima pelo atraso que é de R$ 165,74. Já para quem tem imposto a pagar a multa é de 1% a 20% em cima do imposto devido”, explica. Assim que entregar a declaração, o contribuinte saberá no ato quanto deverá pagar, isso porque, o programa do IR calcula automaticamente o valor do imposto com a multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco.
“Se o contribuinte não pagar, a multa vai crescer, pois os juros e correções ficam correndo”, alerta o advogado. “Se o contribuinte demorar a ponto de a Receita o notificar, a multa pelo atraso poderá ser muito maior chegando a até 75% do imposto devido. Assim, recomendo que quem perdeu o prazo, faça a declaração e se regularize o quanto antes”, acrescenta.
O contribuinte que enviou a declaração no prazo, mas somente agora percebeu ter cometido algum erro pode retificar a declaração. A simples correção não implica em multa. Contudo, se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte deverá arcar com a multa pelo atraso no pagamento deste imposto.
“Minha principal dica aos contribuintes é que se preparem ao longo do ano para fazerem a declaração. Guardem os documentos referentes a despesas médicas e planos de saúde, por exemplo. Porque assim, não precisarão entregar nada com atraso”, aconselha.
Outro ponto importante é que para fazer ou corrigir declarações de anos anteriores, é preciso instalar no computador o programa de preenchimento específico de cada ano. Os programas estão disponíveis no site da Receita Federal.
Aplicativo – O aplicativo Meu Imposto de Renda possibilidade que a declaração do IR ou a retificação seja feita pelo telefone celular ou tablets. “Ele é simples e bem instintivo”, define o advogado.
Ao abrir o app, é preciso se identificar por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, será necessário transcrever um código de segurança para dar continuidade ao uso do app.
“Após inserir o CPF, o próprio aplicativo lista todas as suas declarações para a Receita Federal. Aí basta escolher o quadro referente ao ano de 2019, sendo que em seguida será aberta a opção ‘Iniciar declaração’ ”, detalha.
CPF cancelado – Além da multa em crescimento, quem é obrigado a declarar o IR e não o faz ficará com o CPF pendente de regularização. A pendência impede a pessoa de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco.
Neste ano, o número de declarações do IR enviadas superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi de 30.677.080, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado, contra estimativa de 28,8 milhões de declarações. Em 2018, 29.269.987 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.
Restituições - O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Veja abaixo o calendário de pagamento deste ano:
1º lote: 17/6/2019
2º lote: 15/7/2019
3º lote: 15/8/2019
4º lote: 16/9/2019
5º lote: 15/10/2019
6º lote: 18/11/2019
7º lote: 16/12/2019
Para saber se o seu pagamento foi liberado, o contribuinte deve acessar mensalmente o site da Receita, munido apenas do número do CPF.
(Com informações da Agência Brasil e UOL Economia)
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