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MP apura uso de fogo sem licença ambiental em 35 hectares de área rural

Inquérito civil apura uso irregular de fogo com base em laudos técnicos do Imasul e imagens de satélite

Quinta-feira, 18 Setembro de 2025 - 15:02 | Redação


MP apura uso de fogo sem licença ambiental em 35 hectares de área rural
(Foto: Decom/ MPMS)

O uso irregular de fogo em uma extensa área rural levou a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho a instaurar um inquérito civil para apurar o uso irregular de fogo em 35,843 hectares em uma fazenda localizada no município de Porto Murtinho. A área foi queimada sem autorização da autoridade ambiental competente, conforme apontado pelo auto de infração, laudo de constatação e parecer técnico, emitidos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

A fiscalização ocorreu em 14 de agosto de 2024, durante a Operação Focus 2024, que utiliza imagens de satélite e geoprocessamento para identificar focos de calor. A análise técnica indicou que o fogo teve início em 20 de maio de 2024, afetando uma área significativa da propriedade, que possui 560 hectares cadastrados no Cadastro Ambiental Rural CAR.

A Promotora de Justiça Substituta Laura Alves Lagrota afirma que a investigação busca reunir informações técnicas, depoimentos, documentos e perícias que subsidiem eventual Ação Civil Pública, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou outras providências cabíveis. A proprietária foi notificada e tem 10 dias úteis para apresentar sua defesa e documentos comprobatórios, como matrícula do imóvel, inscrição no CAR e eventuais programas de regularização ambiental.

E ainda, foi autuada com multa de R$ 36 mil por infringir o artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que proíbe o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização ambiental.

O MPMS também notificou a proprietária para apresentar documentos como matrícula do imóvel, inscrição no CAR, Programa de Regularização Ambiental (PRA), um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada) e informações sobre outras atividades sujeitas a licenciamento ambiental. Também foi solicitado ao Imasul que o inquérito fosse vinculado ao cadastro ambiental da propriedade.

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