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Mensalidades escolares têm variação de 270% em Campo Grande, avalia pesquisa
Os dados foram coletados em 20 escolas particulares, entre 24 de novembro e 1º de dezembro, referentes a turmas do Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio
Quinta-feira, 04 Dezembro de 2025 - 15:33 | Redação

Pesquisa do Procon Mato Grosso do Sul registrou variação média de preços superior a 270% nas mensalidades escolares em Campo Grande (MS). Os dados foram coletados em 20 escolas particulares, entre 24 de novembro e 1º de dezembro, referentes a turmas do Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio.
No período matutino, o Ensino Fundamental I (1º ao 4º ano) apresentou a maior variação média de preços, 271,86%. Em seguida, o Fundamental II (6º ao 8º ano) registrou 269,60%, e o Ensino Médio, 269,04%.
O secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, explica que a composição das mensalidades considera fatores como a proposta pedagógica, a estrutura física e o perfil do público de cada escola. “Os valores listados na pesquisa são um dos itens a serem avaliados por pais e responsáveis durante a contratação”.
Também influenciam diretamente no investimento a oferta de ensino bilíngue, atividades complementares no contraturno e as modalidades integral e semi-integral. Descontos podem ser aplicados por meio da concessão de bolsas de estudo, pagamento pontual, antecipado ou para determinadas categorias como servidores públicos, comerciários, conveniados e famílias que tenham mais de um aluno matriculado na mesma instituição.
Recomendações
Toda a relação contratual entre a escola e pais ou responsáveis deve ser clara e transparente. Revise com atenção as cláusulas contratuais e guarde cópias das vias assinadas e dos respectivos comprovantes de pagamento. Os documentos devem conter detalhes sobre o serviço contratado, valores, índices de reajuste e eventuais multas.
Em caso de inadimplência, a escola não pode reter documentos ou impedir o aluno de fazer provas, embora possa negar a renovação da matrícula em caso de dívida.
Conforme a Lei Federal nº 12.886/2013, as escolas estão proibidas de exigir a compra de materiais de uso coletivo. Assim, as listas só podem conter itens para uso individual dos alunos, de acordo com o planejamento pedagógico.
Quanto aos uniformes, a escola só pode exigir a compra na própria instituição se a estampa for registrada e não houver outros fornecedores licenciados. Mudanças no modelo também devem ser informadas com antecedência mínima de um ano.
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