Geral
Justiça obriga Casa da Saúde a regularizar estoque de medicamentos em até 180 dias
A sentença, assinada pelo juiz, fixa prazo de 180 dias para o Estado regularizar por completo o estoque dos medicamentos dos Grupos 1B e 2
Quinta-feira, 04 Dezembro de 2025 - 14:54 | Sandra Salvatierre

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos julgou procedente a Ação Civil Pública que cobra a normalização do fornecimento de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), distribuídos pela Casa da Saúde, unidade vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES). A sentença, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, fixa prazo de 180 dias para que o Estado regularize por completo o estoque dos medicamentos dos Grupos 1B e 2, sob pena de sequestro de valores públicos.
A ação foi proposta após a instauração de Inquérito Civil que apurou a falta recorrente de medicamentos de entrega obrigatória pelo Sistema Único de Saúde. Segundo a investigação, pacientes cadastrados no CEAF relataram reiteradamente a ausência de fármacos essenciais para tratamentos ambulatoriais, situação que comprometia a continuidade terapêutica e o atendimento adequado dos usuários.
Na petição inicial, o Ministério Público ressaltou que a responsabilidade pela aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos dos Grupos 1B e 2 conforme Portaria GM/MS nº 1.554/2013 é integralmente da Secretaria Estadual de Saúde. O órgão apontou que 21 medicamentos estavam ausentes ou prestes a faltar, de acordo com o Relatório de Vistoria Técnica nº 40/2021, e requereu medida urgente para restabelecimento dos estoques.
Em defesa, o Estado alegou inexistência de omissão administrativa, afirmando que ações estavam em curso para suprir os itens faltantes. Argumentou ainda que a dificuldade maior estaria na baixa adesão de empresas às licitações e que o controle judicial sobre políticas públicas deve ocorrer apenas em caráter excepcional, destacando que o tema vinha sendo discutido com o Comitê Estadual de Saúde.
Ao analisar o processo, o magistrado reconheceu avanços na regularização do abastecimento ao longo da ação, que tramita desde setembro de 2021. No entanto, observou que o cumprimento integral das obrigações só se concretizou após três anos, evidenciando omissão inicial e justificando a intervenção do Judiciário.
Relatórios juntados aos autos mostram que, em 2021, apenas quatro medicamentos estavam com estoque regular. Em 2022, o número subiu para nove. Já o levantamento mais recente, de setembro de 2024, apontou 112 medicamentos dos Grupos 1B e 2, a maior parte regularizada, embora alguns ainda apresentassem pendências por entraves licitatórios ou processos de compra em curso.
“Sem saúde não há vida digna”, afirmou o juiz na sentença, destacando que a ausência dos medicamentos especializados violava diretamente o direito fundamental dos pacientes. Para garantir efetividade à decisão, o magistrado substituiu a multa diária prevista inicialmente pela possibilidade de sequestro de valores destinados à aquisição dos itens faltantes, medida considerada mais eficiente diante da importância do tema.
Além da regularização completa dos estoques no prazo estabelecido, o Estado deverá manter o abastecimento contínuo da Casa da Saúde e apresentar um cronograma permanente de aquisição antecipada, evitando novas interrupções na oferta aos usuários.
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