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Lei protege bom pagador e combate concorrência desleal

Devedores do ICMS deverão coibir fraude e inadimplência

Sábado, 05 Julho de 2025 - 07:58 | Redação


Lei protege bom pagador e combate concorrência desleal
A Lei já está em vigor, com intuito de evitar a fraude e inadimplência de tributos. (Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo)

A Lei nº 6.440/2025 foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso do Sul e estabelece critérios para identificar os devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De autoria do Poder Executivo, a nova norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa, com o intuito de dotar o Estado de instrumento legal capaz de coibir a fraude e inadimplência reiterada de tributos, reforçando a justiça fiscal e garantir a isonomia no ambiente concorrencial.

Conforme aponta o secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, aponta que a regulamentação da figura do devedor contumaz é um marco importante para a justiça fiscal e o fortalecimento do ambiente econômico do Estado.

"A regulamentação da figura do devedor contumaz representa um avanço estratégico na política fiscal de Mato Grosso do Sul. Essa medida não tem caráter punitivo aleatório. Ela está ancorada no princípio da equidade tributária e na proteção do contribuinte que cumpre com responsabilidade suas obrigações fiscais. O bom pagador precisa ter a certeza de que o Estado atua com firmeza para garantir um ambiente econômico saudável, onde prevaleçam a lealdade concorrencial e o respeito à legislação", afirma o secretário.

Ainda conforme Oliveira, a fraude e inadimplência reiterada e deliberada não pode ser tratada com permissividade por parte do Estado, comprometendo a arrecadação e desorganiza o mercado formal.

"Ao coibir a prática reiterada de fraude e inadimplência deliberada, que muitas vezes é utilizada como modelo de negócio, evitamos distorções no mercado e asseguramos que os tributos devidos contribuam, de fato, para o financiamento das políticas públicas que beneficiam toda a sociedade. Não se trata de penalizar o eventual inadimplente, que tem acesso a mecanismos de negociação e parcelamento, mas sim de responsabilizar quem transforma a sonegação em vantagem competitiva, em prejuízo dos demais agentes econômicos", ponta.

A nova legislação está alinhada a visão de futuro e do compromisso do Estado com um ambiente de negócios competitivo, transparente e confiável.

"Estamos falando de justiça fiscal, mas também de sustentabilidade do ambiente de negócios. A previsibilidade nas regras e a firme atuação do Estado em defesa do interesse público são essenciais para atrair investimentos, preservar empregos e garantir competitividade para quem atua dentro da legalidade. É nesse sentido que esta lei se insere: como instrumento moderno, alinhado às melhores práticas federativas e que reafirma o compromisso do Governo de Mato Grosso do Sul com uma economia forte, transparente e socialmente responsável", conclui.

É previsto, entre as sanções, a representação fiscal para fins penais, nos termos da legislação federal que trata crimes contra a ordem tributária; a proposição de ação cautelar fiscal para garantia de crédito tributário; a exclusão do regime de substituição tributária, transferindo ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do imposto; e a suspensão de benefícios fiscais, regimes especiais, autorizações específicas e credenciamentos.

É possível que seja determinado o enquadramento do contribuinte em regime especial de controle e fiscalização, assim como a adoção de medidas de fiscalização especial no trânsito de mercadorias em situação irregular. A adoção das medidas de fiscalização na lei cabem ao Secretário de Estado de Fazenda ou ao Superintendente de Administração Tributária, devido a providência adotada, sendo formalizada por meio de Ato Declaratório publicado no Diário Oficial do Estado.

A iniciativa segue diretrizes parecidas às adotadas pela União e demais entes federativos, refletindo um movimento nacional de modernização das ferramentas de controle tributário e favorecimento ao bom contribuinte, sendo que muitas vezes termina no desfavorecido em todo esse contexto.

No momento de transição para o novo modelo de arrecadação previsto na Reforma Tributária, a regulamentação da figura do devedor contribui para um ambiente econômico previsível e transparente.

A Lei nº 6.440/2025 está em vigor e deverá ser complementada por normas infralegais, a serem editadas pelo Poder Executivo, com vistas à plena operacionalização de seus dispositivos.

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