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Justiça determina que Município de Naviraí corrija drenagem de águas pluviais

Ação foi proposta pelo MP após constatar que a Av. Amélia Fukuda, não possuía infraestrutura adequada para o escoamento das águas pluviais

Sexta-feira, 10 Outubro de 2025 - 09:50 | Redação


Justiça determina que Município de Naviraí corrija drenagem de águas pluviais
Município alegou que a determinação judicial violaria o princípio da separação dos poderes. (Foto: Divulgação TJMS)
A 2ª Vara Cível da comarca de Naviraí julgou parcialmente procedente uma ação civil pública determinando que o Município de Naviraí adote medidas para solucionar os problemas de alagamento na Avenida Amélia Fukuda.
 
A sentença, proferida pela juíza substituta Maressa Duchini Moreira de Menezes, estabelece o prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, para que a administração municipal regularize o sistema de drenagem e manejo das águas pluviais no trecho de aproximadamente dois mil metros da via, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 100 dias.
 
De acordo com a decisão, o Município deverá revisar o número e o posicionamento das bocas de lobo, realizar a limpeza e substituição de elementos danificados e promover a manutenção periódica do sistema de drenagem urbana. O objetivo é direcionar corretamente o escoamento superficial da água e evitar que as chuvas causem alagamentos e riscos à população.
 
A ação foi proposta pelo Ministério Público após constatar que a Avenida Amélia Fukuda, importante via de ligação entre o centro de Naviraí e a BR-163, não possuía infraestrutura adequada para o escoamento das águas pluviais. Segundo o órgão, mesmo em períodos de chuva leve, o acúmulo de água colocava em risco a vida de pedestres e motoristas, além de causar prejuízos ao patrimônio público e privado.
 
Em sua defesa, o Município alegou que a determinação judicial violaria o princípio da separação dos poderes, já que caberia ao Executivo definir suas prioridades orçamentárias. Sustentou ainda que a execução de obras de drenagem depende de disponibilidade de recursos e previsão nas leis orçamentárias, bem como da liberação de verbas federais.
 
Contudo, a magistrada considerou que, embora obras de drenagem e pavimentação tenham sido realizadas ao longo do processo, os problemas persistem. Conforme perícia judicial realizada em 2022, os serviços de manutenção não vinham sendo executados adequadamente, o que mantém a região vulnerável a inundações.
 
A juíza destacou que as medidas são necessárias para garantir o escoamento correto das águas pluviais e preservar direitos fundamentais, como o acesso ao saneamento básico, à saúde e ao meio ambiente equilibrado.

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