Geral
Judiciário de MS retoma prazos processuais de processos eletrônicos
Segunda-feira, 04 Maio de 2020 - 14:52 | Redação
Os processos judiciais e administrativos em 1º e 2º graus de jurisdição que tramitem em meio eletrônico têm os prazos processuais retomados a partir desta segunda-feira, dia 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais.
Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (art. 221 do CPC).
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato. O prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.
Permanecem suspensos, durante o regime diferenciado de trabalho instituído pela Resolução n.º 313/2020 do CNJ e pela Portaria n.º 1.726 do TJMS, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
Saiba mais – De acordo com a Portaria nº 1.746, editada pelo presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Paschoal Carmello Leandro, o regime de plantão extraordinário foi prorrogado até o dia 15 de maio.
Na prática, ficam asseguradas as condições mínimas para a plena continuidade da atividade jurisdicional, com magistrados e servidores trabalhando de forma remota para a mesma prestação jurisdicional de qualidade; continuam vedadas as designações de atos presenciais e sessões de julgamento do Tribunal do Júri.
As audiências em primeiro grau podem ser retomadas por videoconferência, mas permanecem suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico. As sessões de julgamento virtual no Tribunal e nas Turmas Recursais poderão analisar qualquer matéria, entre outras providências.
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