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Homem que abusou de criança de 8 anos é condenado
Terça-feira, 14 Maio de 2019 - 17:00 | Redação
A juíza Larissa Luiz Ribeiro, na manhã desta terça-feira, 14 de maio em Nioaque, sentenciou um homem que praticava atos sexuais com uma criança de 8 anos de idade. A ação movida pelo Ministério Público Estadual condenou o individuo pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) por cinco vezes.
O réu foi sentenciado a 13 anos e 6 meses em regime fechado e terá que pagar a vitima uma indenização de danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Em seu depoimento especial, realizado pela assistente social, a vítima de 8 anos de idade demonstrou por meio de gestos com bonecos o que o homem fazia. A criança relatou que os abusos aconteciam sempre que ia até a casa do acusado em busca de erva de tereré. Ao chegar ao local, o acusado deitou-a na cama e subiu em cima dela, tirou suas roupas, beijou sua boca e colocava a mão nas partes intimas.
Isso acontecia desde a época que a vítima estudava na 1ª série. Em seu relato, a criança disse que, durante os abusos, o acusado colocava o dedo em sua parte íntima e doía muito, por causa de sua unha grande, além de esfregar o órgão genital dele.
Os abusos foram descobertos quando sua mãe chegou ao local e acriança estava sem roupa no colo do acusado enquanto ele mexia em seu corpo. A mãe conseguiu que impedir que o homem
Por fim, afirmou que estava sem roupa no colo do acusado, enquanto ele mexia no seu corpo, quando sua mãe chegou ao local e conseguiu impedir que o acusado continuasse o ato.
Embora o réu negue as acusações, a juíza afirma que pelas declarações da vítima e pelos depoimentos das testemunhas o caso está comprovado. “O réu tentar esquivar-se de eventual condenação, sua negativa de autoria é desacreditada, e encontra-se isolada diante das provas coletadas durante a instrução processual, as quais são firmes e coerentes, para sustentar o decreto condenatório em seu desfavor. (…) Mantenho a ordem de prisão preventiva do acusado, uma vez que respondeu todo o processo criminal preso, não sendo razoável ou lógico após a condenação ser beneficiado com a liberdade provisória”, finalizou a magistrada.
O processo segue em segredo de justiça.
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