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Governo do MS anuncia desconto de 30% em doações de imóveis

Ação valerá até 30 de dezembro e busca estimular a formalização de doações em todo o Estado

Segunda-feira, 06 Outubro de 2025 - 15:00 | Redação


Governo do MS anuncia desconto de 30% em doações de imóveis
Cidadãos interessados em fazer ou regularizar a doação de imóveis em Mato Grosso do Sul terão desconto de 30% no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) até 30 de dezembro deste ano. (Foto: Divulgação).

Cidadãos interessados em fazer ou regularizar a doação de imóveis em Mato Grosso do Sul terão desconto de 30% no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) até 30 de dezembro deste ano. A medida, já em vigor, busca incentivar a regularização espontânea das transmissões patrimoniais e oferecer benefício direto a quem formalizar doações ainda em 2025, evitando possíveis alterações tarifárias decorrentes da Reforma Tributária.

A Lei Estadual nº 6.472/25, publicada em 19 de setembro, reduz em praticamente um terço o valor do ITCD, que corresponde a 3% do valor do bem. O imposto incide sobre doações de bens e direitos localizados em Mato Grosso do Sul ou quando o doador reside no Estado. Com a redução, um imóvel avaliado em R$ 1 milhão geraria uma economia de R$ 9 mil. Para bens de R$ 200 mil, o desconto alcança R$ 1.800, e para propriedades de R$ 500 mil, a economia chega a R$ 4.500.

“Com o desconto, contribuintes podem economizar de forma significativa, reduzindo o custo da operação e garantindo segurança jurídica ao ato”, explica o secretário de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz/MS), Flávio César Mendes de Oliveira. “É um benefício curto e definitivo, e o interessado deve buscar diretamente o seu tabelião de confiança para se valer desta iniciativa”, completa.

Para garantir o benefício, o interessado deve cumprir três etapas até 30 de dezembro: realizar a declaração do ITCD e efetuar o pagamento em parcela única, já com o desconto aplicado; fazer a escritura pública de doação no Cartório de Notas; e apresentar o documento no Cartório de Imóveis para registro.

A escritura pode ser realizada presencialmente em qualquer cartório de notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). No documento público, são estabelecidas as condições da doação, garantindo validade legal e segurança jurídica. O último passo é registrar a escritura no Cartório de Imóveis competente, oficializando a transferência do bem ao donatário.

“Como se trata de uma ação única e por tempo limitado, é importante que as pessoas se planejem e deem início ao processo o quanto antes”, reforça Leandro Corrêa, presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS). “Procure o seu tabelião de confiança, que orientará todo o processo, desde o recolhimento do imposto até o envio da escritura para registro”, completa.


Sobre a Anoreg/MS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS), fundada em 28 de julho de 2001, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado e filiada à Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR). A entidade é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis, bem como por seu estatuto. Tem por finalidade congregar os titulares e substitutos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

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