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Ex-prefeito e mais três réus são condenados após ação do MPMS em Maracaju

Decisão judicial responsabiliza ex-prefeito e outros três réus por uso ilegal de recursos previdenciários do município

Segunda-feira, 15 Setembro de 2025 - 15:30 | Redação


Ex-prefeito e mais três réus são condenados após ação do MPMS em Maracaju
(Foto: Decom/ MPMS)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju, obteve decisão favorável que condenou quatro réus por ato de improbidade administrativa, incluindo o ex-prefeito do Município de Maracaju, por usarem recursos previdenciários de forma ilícita para cobrir despesas da Prefeitura. Ao todo, o prejuízo ao erário foi de R$ 63,3 mil.

A apuração do MPMS mostrou que, entre outubro de 2009 e outubro de 2011, foram feitas transferências ilegais de recursos da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos de Maracaju (PREVMMAR). As transferências tinham como justificativa alegada o pagamento da folha salarial dos servidores municipais, em meio a uma crise financeira.

Os réus resgatavam os valores aplicados em fundos de investimentos da PREVMMAR e transferiam para a conta da Prefeitura. Em média, 28 dias depois, o mesmo valor retornava à conta da PREVMMAR sem correção monetária ou pagamento de juros, o que causava prejuízos aos rendimentos do fundo previdenciário. O total transferido ao longo dos anos chegou a R$ 7,7 milhões.

Na decisão, a Justiça reconheceu que o uso indevido de recursos públicos afetou a confiança dos servidores e da sociedade, gerando insegurança e descrédito em relação à administração pública. Além disso, a ação dos réus infringiu a Lei Municipal nº 1.433/2005, que proíbe, expressamente, o uso dos recursos do PREVMMAR para qualquer finalidade que não seja custeio de benefícios previdenciários e taxa de administração.

O juiz acolheu integralmente os pedidos contidos na ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju, entre eles o ressarcimento integral do dano financeiro (R$ 63,3 mil), o pagamento do dano moral coletivo (R$ 50 mil), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e pagamento das custas processuais.

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