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Motociclista será indenizado por acidente causado por fio solto de telefonia
Empresa de telefonia vai ter que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil
Terça-feira, 18 Agosto de 2020 - 07:33 | Redação

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença proferida pela 1ª Câmara Cível de Paranaíba (MS) que condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um motociclista que sofreu acidente de trânsito por conta de fios caídos na rua. A empresa entrou com recurso de apelação, que foi negado.
Segundo o processo, em maio de 2018, um motociclista trafegava nas ruas da cidade de Paranaíba quando se deparou com um cabo telefônico solto parcialmente na via. Sem ter tempo de frear o veículo, o homem acabou atingido no pescoço, caindo da moto e sofrendo danos materiais e à sua integridade física.
Por conta da atitude que considerou irresponsável e omissiva da prestadora de serviço, o motociclista ingressou na justiça requerendo indenização por danos materiais, referentes a despesas médicas e farmacêuticas, e por danos morais, decorrentes da má prestação do serviço da empresa de telefonia.
A magistrada da 1ª Vara Cível de Paranaíba considerou assistir razão ao autor. De acordo com a juíza, o boletim de ocorrência lavrado no dia, bem como as provas testemunhais produzidas ao longo da instrução processual comprovaram que os fios são de propriedade da requerida. Assim, determinou o ressarcimento das despesas médicas do motociclista, bem como o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais.
Instada a se manifestar, a prestadora de serviços telefônicos afirmou não ter o autor a buscado extrajudicialmente, nem constar em seus registros qualquer chamado para reparação da estrutura de seus fios na região onde teria ocorrido o acidente. Alegou que não há provas de que os fios que estavam abaixo do ideal e provocaram o sinistro são de sua propriedade, pois utiliza sempre fios pretos e os que atingiram o motociclista seriam coloridos.
O relator do recurso, desembargador Divoncir Schreiner Maran, no entanto, votou pela manutenção da sentença.
“Os documentos colacionados ao feito confirmam a versão do autor visto que as fotografias, boletim de ocorrência, laudo pericial e documentos médicos não deixam dúvidas quanto a ocorrência do fato. Não obstante a parte alegue em suas razões que não resta demonstrado que os fios são de sua propriedade, restou devidamente comprovado nos autos e pela prova testemunhal que o autor se deparou com um cabo telefônico de propriedade da demandada, não havendo o que se falar em reforma da sentença quanto ao reconhecimento da responsabilidade”, afirmou.
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