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Em MS, 171 mil famílias têm direito à tarifa social de energia
Sexta-feira, 22 Fevereiro de 2019 - 16:33 | Redação
Como resultado da audiência pública ocorrida nesta semana na Câmara Municipal de Campo Grande, na qual participaram mais de duzentos parlamentares de todo o estado de Mato Grosso do Sul, o PROCON Campo Grande e o Conselho de Consumidores tornam público o número, por municípios, de potenciais famílias a serem incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Para o subsecretário do PROCON, Valdir Custódio, é muito importante as pessoas terem consciência de seus direitos para poder exigi-los.
“É um direito que as pessoas não sabem que possuem. É função do Procon levar informações e beneficias as famílias mais necessitadas. Essa informação beneficia pessoas em todos os cantos do Estado”, disse.
Ele ainda explicou que a Tarifa Social é um benefício tarifário do Governo Federal que concede desconto na conta de clientes residenciais de baixa renda. De acordo com as regras que consome de 0 a 30 kWh tem direito a 65% de desconto, de 31 a 100 kWh tem direito a 40% e de 101 a 220 kWh tem direito a 10% de desconto na tarifa.
A área de concessão da Energisa MS compreende 74 municípios de Mato Grosso do Sul, com população de 2,7 milhões de habitantes. Desta forma, o numero de pessoa que tem direito ao beneficio corresponde a 6,4% da população usuária do sistema.
Sobre TSEE:
A Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. Conforme a parcela de consumo, o desconto vai de 10% a 65%.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês).
Para ter direito à tarifa social é preciso cumprir um destes requisitos:
I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
A solicitação da TSEE deve ser feita junto à distribuidora de energia.
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