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Defensoria orienta pessoas com tatuagem interessadas na seleção dos Bombeiros
Presença de tatuagens não pode ser usada para desclassificar candidatos em concursos públicos, segundo defensor
Sábado, 14 Junho de 2025 - 10:00 | Redação

Candidatas e candidatos que possuem tatuagem e pretendem participar do concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, aberto no dia 30/05, podem procurar a Defensoria Pública em caso de impedimento baseado nesse critério. A orientação é do defensor público Danilo Campos, coordenador do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd).
Segundo ele, em regra, a presença de tatuagens não pode ser usada para desclassificar candidatos em concursos públicos. “O Supremo Tribunal Federal fixou em 2016 que editais não podem restringir a participação de pessoas por conta de tatuagem, salvo se o conteúdo da tatuagem violar valores constitucionais”, explicou o defensor.
No caso específico do edital do Corpo de Bombeiros, a regra usada como base está prevista na Lei Estadual nº 3.808/2009. O texto veda o ingresso de pessoas com tatuagens que expressem ou sugiram ligação com organizações criminosas, estímulo à violência, uso de drogas ou conteúdos considerados contrários à ordem, à moral ou à democracia. Para o defensor, a redação da norma é vaga e abre espaço para interpretações subjetivas.
“Expressões como ‘moral’ e ‘bons costumes’ variam conforme a cultura e até mesmo dentro de uma mesma sociedade. Por isso, qualquer exclusão deve ser fundamentada com base no conteúdo da tatuagem, e não em impressões pessoais do avaliador”, disse Danilo.
A Defensoria Pública acompanha editais de concursos públicos, principalmente os voltados à segurança pública, e pode atuar nos casos em que a eliminação seja considerada abusiva. O atendimento é direcionado a pessoas que se enquadram nos critérios socioeconômicos da instituição: renda de até 3,5 salários mínimos individuais ou até cinco salários mínimos no caso de grupo familiar.
Para os casos de exclusão, a medida judicial adequada costuma ser o mandado de segurança. O defensor alerta para o prazo: “O candidato precisa procurar a Defensoria o quanto antes. O mandado de segurança só pode ser impetrado em até 120 dias após a ciência do ato que gerou a eliminação.”

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