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Defensoria obtém liminar e assegura realização de evento religioso em MS
Medida tornou-se necessária após a prefeitura revogar a autorização no próprio dia em que o evento ocorreria
Sábado, 22 Março de 2025 - 16:55 | Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, na Justiça, a realização de um evento religioso em Ivinhema. A medida tornou-se necessária após a prefeitura revogar a autorização no próprio dia em que o evento ocorreria.
Conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, o “Desperta Ivinhema para Cristo” estava programado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março na Praça de Eventos do município.
Organizado por um membro da Igreja Assembleia de Deus, o encontro havia sido devidamente autorizado pelo Setor de Tributação da Prefeitura em 25 de fevereiro, após o cumprimento de todos os requisitos legais.
“No entanto, em 28 de fevereiro, a autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de 'conveniência e interesse público’”, detalha o defensor.
Diante da revogação, o organizador do evento buscou a Defensoria Pública de MS, que ingressou com uma ação demonstrando que a medida afrontava direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.
O Judiciário reconheceu a ilegalidade da revogação e concedeu liminar autorizando a realização do evento.
O defensor público ressaltou que a revogação de um ato administrativo previamente concedido deve estar amparada em justificativas concretas e devidamente fundamentadas.
“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos. Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”, afirma o defensor.
Com a decisão judicial, os organizadores puderam dar continuidade aos preparativos e realizar o encontro conforme planejado.
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