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Defensoria consegue anular prisão por pensão após recalculo de dívida
Defensoria recorreu ao TJMS apontando que a cobrança estava cheia de problemas
Sexta-feira, 11 Julho de 2025 - 14:12 | Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu suspender, no Tribunal de Justiça, a prisão civil de um assistido que era cobrado por uma dívida de pensão alimentícia com valores considerados imprecisos, em Campo Grande.
Conforme a defensora pública de Segunda Instância, Olga Lemos Cardoso de Marco, o caso começou com um pedido de prisão contra o assistido.
“A Defensoria recorreu, apontando que a cobrança estava cheia de problemas: os valores mudavam demais ao longo do processo, havia contas antigas envolvidas e, além disso, parte do que estava sendo cobrado já havia sido pago”, detalhou a defensora.
De acordo com o processo, a dívida correta seria de R$ 5.774,42, referente ao período entre agosto de 2020 e abril de 2021 e esse valor já tinha sido quitado. Os defensores também argumentaram que o homem vinha pagando a pensão de forma regular por mais de quatro anos, sem interromper os repasses e sem abandonar o filho.
“Mas o que chamou atenção no processo foi a variação nos valores. Em um momento a dívida era de R$ 861,72. Depois, pulou para R$ 16 mil em março de 2024. Em agosto do mesmo ano, passou de R$ 30 mil, incluindo cobranças de antes mesmo de a ação judicial ter começado, desde 2018”, pontua a defensora.

Diante disso, o relator do caso no Tribunal de Justiça aceitou os argumentos da Defensoria e reforçou que a prisão por dívida alimentar só deve ser usada em situações mais graves, quando o não pagamento compromete a sobrevivência da criança. Como havia dúvidas sobre os cálculos e comprovação de que parte da dívida já tinha sido paga, o TJMS entendeu que não havia motivo para manter a prisão.
A decisão suspendeu a medida e reconheceu que o valor devido já estava quitado, garantindo a liberdade do devedor. Atuaram no caso os defensores públicos Carlos Eduardo Bruno Marietto, João Miguel de Souza, William Coelho Abdonor e a defensora pública de Segunda Instância, Olga Lemos Cardoso de Marco.
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