Geral
Ciclista filma o próprio atropelamento na Avenida Guaicurus
Competidora alega sempre treinar no local e que vinha sendo pressionada por dois veículos; um deles a atropelou
Sexta-feira, 09 Maio de 2025 - 15:25 | Redação

Uma ciclista foi atropelada por uma caminhonete enquanto treinava na manhã desta quinta-feira (8), na Avenida Guaicurus, em Campo Grande (MS). A atleta filmou o momento em que sente-se pressionada no trânsito por dois veículos que vinham logo atrás, tentando ultrapassagem por cerca de dois quilômetros, quando caminhonete avança na direção da ciclista, atropelando-a.
Confira momento do atropelamento:
No vídeo, momentos antes do acidente, a ciclista afirma que está filmando para pegar as placas dos dois veículos, afim de processar os envolvidos, pois estariam jogando a vítima para próximo do meio-fio. A prática de ciclismo, por parte da atleta, é comum naquele ponto e que, sem o recuo devido, manteve-se no meio da pista para garantir sua segurança.
Após o atropelamento, a vítima foi encaminhada para a Santa Casa, devido a fraturas, e encontra-se tendo de utilizar colar cervical. Ela afirma que irá buscar um advogado para judicialmente tomar providências cabíveis.
Entenda o que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes fala sobre bicicletas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas, acostamento, ou ainda, quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
- O CTB afirma ainda que bicicletas, triciclos, handbikes e outras variações são todos considerados veículos, com direito de circulação pelas ruas e prioridade sobre os automotores. Segundo o CTB, a bicicleta é um veículo (de propulsão humana) e o ciclista, por este motivo, quando está pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta da via.
- Os condutores, por sua vez, devem proteger os ciclistas, como afirma o artigo 214 do Código de Trânsito. O condutor deve sempre dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo se o sinal abrir e sempre que necessário.
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