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Canabidiol: Defensoria garante medicamento de alto custo a criança em MS
Decisão do Tribunal de Justiça reforma sentença inicial e determina o fornecimento do remédio essencial para controle de crises convulsiva
Segunda-feira, 17 Novembro de 2025 - 15:00 | Sandra Salvatierre

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul assegurou o fornecimento contínuo de um medicamento à base de canabidiol para uma assistida de apenas cinco anos, moradora de Nova Alvorada do Sul. A criança, que enfrenta quadro clínico delicado, teve seu direito reconhecido após decisão favorável do Tribunal de Justiça.
Segundo o defensor público Cássio Sanches Barbi, a criança é portadora de paralisia cerebral decorrente de hidrocefalia, apresenta tetraparesia espástica e convive com episódios severos de epilepsia característicos da síndrome de West. O tratamento prescrito pelo médico responsável inclui o uso contínuo do medicamento Canabidiol Pratti 50 mg/ml, considerado essencial para reduzir crises convulsivas e proporcionar melhor qualidade de vida.
Sem condições financeiras de arcar com o custo mensal superior a R$ 1.200, a família recorreu à Defensoria, que ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com tutela de urgência em fevereiro de 2024.
Batalha na Justiça
Em agosto de 2024, o juízo da Vara Única de Nova Alvorada do Sul julgou o pedido improcedente, fundamentando a decisão na suposta falta de comprovação de ineficácia dos medicamentos disponíveis pelo SUS e no parecer técnico desfavorável emitido pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT).
A Defensoria recorreu, sustentando que o parecer do NAT é apenas consultivo e não pode se sobrepor à avaliação do médico responsável, que havia registrado a ineficácia das alternativas fornecidas pelo SUS. O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, que reconheceu os argumentos e reformou a sentença.
Na decisão, o Tribunal de Justiça destacou que os documentos médicos comprovam a imprescindibilidade do medicamento prescrito, além da hipossuficiência financeira da família. O acórdão reforçou que o parecer técnico não possui caráter vinculante e não pode prevalecer sobre a prescrição profissional.
“Com base nesses fundamentos, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Nova Alvorada do Sul forneçam o medicamento Canabidiol Pratti 50 mg/ml no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas suficientes para o cumprimento da decisão”, explicou o defensor.
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