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Capital institui 'Banco Vermelho' para combater violência contra a mulher

Iniciativa transforma praças em símbolo permanente de conscientização e enfrentamento ao feminicídio

Terça-feira, 11 Novembro de 2025 - 12:19 | Sandra Salvatierre


Capital institui 'Banco Vermelho' para combater violência contra a mulher
(Foto: Samantha Hurley|Burst).

A Prefeitura de Campo Grande sancionou, no dia 6 de novembro, a Lei nº 7.515/2025, que institui o Programa Banco Vermelho no município. A medida foi publicada na sexta-feira (7) no Diário Oficial de Campo Grande.

A iniciativa tem como finalidade instalar bancos pintados na cor vermelha em espaços públicos, como forma de reforçar ações permanentes de prevenção, conscientização e combate à violência contra a mulher e ao feminicídio.

De acordo com a legislação, os bancos poderão seguir modelos convencionais ou versões ampliadas, ficando a cargo da administração municipal definir os padrões e formatos que garantam a identidade visual do programa.

Cada banco deverá conter, obrigatoriamente, informações sobre canais de denúncia e acesso à rede de proteção às mulheres em situação de violência. Também poderão ser incluídas mensagens educativas e de sensibilização, transformando o mobiliário urbano em um símbolo de alerta e mobilização social.

Os equipamentos serão instalados em locais estratégicos, como praças, terminais de transporte coletivo, unidades de saúde, escolas, universidades e outros espaços públicos de grande circulação. A proposta é garantir visibilidade à causa e ampliar o acesso da população às informações de prevenção e apoio.

A nova lei também estabelece que todas as despesas relacionadas à instalação, manutenção, comunicação visual e divulgação do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da Prefeitura.

O Programa Banco Vermelho entra em vigor na data de sua publicação e passa a integrar as políticas municipais de enfrentamento à violência contra a mulher, reafirmando o compromisso de Campo Grande com a promoção da igualdade de gênero e a proteção à vida.

 

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