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Águas Guariroba tem novo regulamento de serviços na Capital
Sábado, 15 Fevereiro de 2020 - 10:33 | Redação
Os serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto prestados em Campo Grande pela Águas Guariroba têm agora um novo Regulamento de Serviços. O Decreto 14.142, de 12 de fevereiro de 2020, publicado na última quinta-feira (13.02) no Diário Oficial do município, traz novas regras e atualizações da legislação que rege as obrigações e direitos da concessionária e dos usuários.
De acordo com o presidente da Águas Guariroba, Themis Oliveira, o novo regulamento de serviços é fruto de um trabalho em conjunto entre a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) e a concessionária. “O fundamental deste regulamento é que o foco foi o consumidor. O foco foi na melhoria dos nossos serviços, estabelecendo parâmetros que nos possibilitam avançar na busca contínua pela excelência no atendimento à população”, destaca.
Diretor presidente da Agereg, Vinícius Leite Campos, explica que o novo regulamento de serviços foi elaborado levando em consideração as maiores demandas trazidas com reivindicações dos consumidores. “Tentamos, na medida do possível, reduzir prazos de atendimento que a concessionária tinha antes ou estabelecer prazos em casos que não havia. Por exemplo: casos de vazamento de água ou extravasamentos de esgoto no asfalto, a partir de agora, teremos um prazo de até 72 horas para que seja feita a manutenção após a concessionária ou a Agereg ser avisada”, pontua. “São várias mudanças que vêm para atender e melhorar a relação do consumidor com a concessionária”, finaliza Vinícius Campos.
Confira algumas das principais mudanças no regulamento de serviços:
- Prazo para religação de água: para casos de corte por inadimplência, a religação deve ocorrer em até 48 horas a partir da identificação do pagamento. Anteriormente o prazo era até 72 horas;
- Pagamentos em duplicidade poderão ser devolvidos, via depósito bancário, em um prazo de até 20 dias úteis;
- Usuários que ultrapassarem 50% do consumo médio dos últimos seis meses serão alertados de possível vazamento no imóvel. Anteriormente o aviso era feito com consumo superior a 200% da média;
- Criado prazo de até 72 horas para o reparo de vazamento de água e esgoto após recebimento da reclamação por parte da concessionária;
- Alterados prazos para solicitação de ligação nova economia de água: religação em até 48 horas, ligação nova em até 10 dias, deslocamento de cavalete (até um metro) em até 96 horas;
- Inclusão de pessoas com câncer e renais crônicos no benefício da Tarifa Social (benefício limitado a 3% do número total de clientes da concessionária);
- Inclusão da opção de envio da fatura por meio eletrônico.
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