Geral
Acordo direto em precatório pode ser feito até dia 30 de Novembro
Interessados em negociar devem apresentar uma petição simples nos autos do precatório
Terça-feira, 09 Novembro de 2021 - 09:59 | Redação

Termina no dia 30 de novembro o prazo para requerimento de Acordo Direto em Precatórios, uma nova oportunidade para titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, que estejam interessados em negociar com o Estado para receber os valores devidos.
O edital para a nova edição de acordos diretos foi publicado no Diário Oficial (DOE) de 14 de outubro, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc). Desta vez foram disponibilizados R$ 60 milhões para as negociações.
Os interessados em negociar devem apresentar uma petição simples nos autos do precatório ou, por motivo justificado, apresentar o pedido administrativamente junto à PGE/MS, pelo e-mail [email protected].
Ressalte-se que precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Fazenda Pública quando esta for condenada em processo judicial, após encaminhamento da requisição judicial pelo juiz prolator da sentença. Os pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Importante ressaltar que a PGE, em parceria com os tribunais de Justiça de MS (TJMS), Regional do Trabalho da 24ª Região e Regional Federal da 3ª Região, está trabalhando para que os credores incluídos na lista cronológica para precatórios de todos os orçamentos possam receber o montante devido com mais celeridade.
Destaque-se que somente será admitido acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor/beneficiário. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de setembro de 2021, que é de R$ 42,56.
Assim, os precatórios na faixa do valor do crédito de até R$ 63.840,00 terão descontos de 5%; para aqueles com valor superior a R$ 532.000,00 a dedução será de 40%. Exemplificando, uma pessoa que tenha um precatório no valor de R$ 50 mil, terá um deságio de 5%, ou seja, um desconto de apenas R$ 2,5 mil reais no valor a receber.
Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e, posteriormente, o efetivo pagamento do valor que será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias. Cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência destes para quitação dos valores aos credores.
Para quaisquer dúvidas, a equipe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios (PCSP) responsável por este trabalho, na PGE, está à disposição para esclarecer. Basta encaminhar para o e-mail [email protected].
(Fonte: Assessoria de imprensa do TJMS)
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