Economia
Refis 2025 começa no dia 10 com descontos de até 80% nos débitos
Iniciativa contempla débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não
Domingo, 01 Junho de 2025 - 08:50 | Redação

Contribuintes de Campo Grande terão uma nova oportunidade para regularizar dívidas com o município por meio do Refis 2025, que começa no dia 10 de Junho e termina no dia 11 de Julho. O programa oferece descontos de até 80% sobre juros e multas, com condições especiais para pagamento à vista ou parcelado.
A iniciativa contempla débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. O objetivo é facilitar a quitação dos débitos e permitir que os cidadãos e empresas voltem a ficar em dia com o município.
O Refis 2025 não contempla débitos gerados por infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, dívidas contratuais, contrapartidas financeiras, outorgas, arrendamentos ou alienações de imóveis, penalidades ambientais e saldos de parcelamentos oriundos da transação excepcional.
Condições por tipo de débito
Débitos de natureza imobiliária (como IPTU):
À vista: desconto de 80% sobre juros e multas.
Parcelado, com desconto de 60% sobre os acréscimos:
Em até 6 parcelas: entrada mínima de 5% do valor total do débito.
De 7 a 12 parcelas: entrada mínima de 10%.
De 13 a 18 parcelas: entrada mínima de 15%.
Débitos de natureza econômica (como ISS):
À vista: desconto de 80% sobre os acréscimos.
Parcelado, com desconto de 60%, respeitando os valores mínimos por parcela:
Até 6 meses: R$ 100,00 por parcela.
De 7 a 12 meses: R$ 500,00 por parcela.
De 13 a 18 meses: R$ 1.000,00 por parcela.
De 19 a 24 meses: R$ 1.250,00 por parcela.
De 25 a 36 meses: R$ 1.500,00 por parcela.
De 37 a 48 meses: R$ 2.000,00 por parcela.
De 49 a 60 meses: R$ 2.500,00 por parcela.
Em qualquer modalidade, o valor mínimo por parcela será de R$ 50,00.
Saldos remanescentes de parcelamentos anteriores
À vista: desconto de 30% sobre o valor consolidado.
Em 6 parcelas: desconto de 20% sobre o valor consolidado.
Em 12 parcelas: desconto de 10% sobre o valor consolidado.
É possível regularizar somente as parcelas vencidas, com desconto de 25%, mantendo as condições anteriores para as parcelas vincendas.
Transação Excepcional - Contribuintes com dívidas a partir de R$ 150 mil poderão optar pela Transação Excepcional com pagamento à vista ou parcelado; entrada reduzida e em até 120 parcelas.
Para aderir ao programa, a partir do dia 10 de junho, o contribuinte deve emitir a Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pelo site: https://refis.campogrande.ms.gov.br. Também é possível obter informações adicionais através do telefone 156 ou pelos telefones (67) 4042-1320, (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873 com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
O atendimento presencial será realizado na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h. Os pagamentos podem ser realizados em bancos, lotéricas, aplicativos ou outros meios disponibilizados pelas instituições financeiras.
Todas as informações sobre prazos e descontos da Lei Complementar nº 542, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa de Regularização Fiscal (REFIS), podem ser conferidas na íntegra, na edição extra do Diogrande desta sexta-feira (30), disponível no endereço eletrônico https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/.
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